União e Funai estão sendo obrigadas a adquirir terras para índios Xocós desaldeados e Kaxagós
Em ações movidas pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional a União do Índio (Funai) adquiram e demarquem terras para os índios Xocós desaldeados e para a comunidade indígena Kaxagó.
Xocós – Atualmente, as famílias Xocós desaldeadas, provenientes da Terra Indígena (TI) Caiçara/Ilha de São Pedro, vivem em periferias das cidades sergipanas de Porto da Folha e Aracaju. Eles saíram da TI após conflitos internos da comunidade no final da década de 1970, desde então, foram frustradas todas as tentativas de retorno dessas famílias à área de origem ou alocação em outras áreas.
A procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco, responsável pelo ajuizamento das duas ações, explica que em 2004 a Funai iniciou um procedimento administrativo para tentar solucionar a situação de desaldeamento dessas famílias Xocós. No entanto, passados mais de oito anos, o procedimento não foi finalizado e não foi dada uma solução ao problema.
Na sentença, a juíza federal, Telma Maria Santos Machado, determinou que a Funai finalize este procedimento em prazo máximo de três meses e que, juntamente com a União, adotem as providências orçamentárias necessárias para aquisição de terras para o ano seguinte ao da finalização do processo judicial.
Kaxagó – A etnia Kaxagó vive atualmente na Terra Indígena Kariri-Xocó, em Alagoas e, desde 2004, relata casos de discriminação. Em 2006, a Funai iniciou um procedimento administrativo para estudar a possibilidade de compra de terras para assentar a etnia em outro local, no entanto, este processo também não foi finalizado. Nele, o cacique Ivanildo dos Santos solicitou que fossem adquiridas terras no município de Pacatuba, localidade de onde provém o grupo.
Uma perícia da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (órgão setorial de coordenação, integração e revisão nos temas relativos aos povos indígenas e outras minorias étnicas) comprovou a inviabilidade de convivência entre os dois grupos e destacou que o principal problema é a insuficiência de terras que garanta o sustento de todos os que atualmente moram na tribo Kariri-Xocó.
O juiz federal Ronivon de Aragão fixou prazo de 12 meses, após o fim do processo judicial, para que a União e Funai comprem e demarquem as terras a serem destinadas à comunidade indígena Kaxagó.
A procuradora da República Lívia Tinôco pontua que a proteção às terras indígenas e a destinação de terras para os índios discriminados se confunde com a proteção à própria vida desses indígenas, já que essa discriminação tem gerado um clima de tensão na comunidade Kariri-Xocó e pode acarretar a qualquer momento um conflito violento.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe