União, município de Aracaju e Emurb devem reparar dano causado por ocupação irregular na margem do rio Poxim
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF), a Justiça Federal determinou que a União, o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) reparem uma área de preservação permanente localizada na margem do rio Poxim.
De acordo com a decisão, os réus devem apresentar à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), no prazo de 30 dias, um projeto de recuperação de área degradada (PRAD). Caso seja necessário, os órgãos terão 10 dias para realizar as modificações sugeridas pela Adema para, em seguida, executar o PRAD.
O caso – Uma casa de alvenaria foi erguida na rua Alu Campos, na margem do rio Poxim, no bairro Farolândia, em Aracaju, sem autorização dos órgãos competentes. A casa era usada para guarda de equipamentos de pesca e depois foi abandonada. A casa já foi demolida pelo responsável pelo imóvel.
Segundo o procurador da República que assina a ação, Rômulo Almeida, os réus permitiram a ocupação da área de preservação e, mesmo constatando a situação irregular (como foi informado em ofícios ao MPF), não adotaram as providências exigidas para a recuperação do meio ambiente, que deverão ser tomadas agora, após a condenação judicial.
Os réus ainda podem recorrer da decisão. O processo tramita na justiça com o número 0000072-02.2012.4.05.8500
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe