O Ministério Público Federal moveu uma ação contra União e Fundação Nacional do Índio (Funai) requerendo a aquisição de terras a serem destinadas a índios da etnia Xokó que estão desaldeados. Em consequência de um conflito intraétnico, várias famílias da etnia foram impedidas de voltar à terra indígena Xokó e, atualmente, vivem em periferias das cidades de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe, e Maceió, em Alagoas.
A procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco, que assina a ação, explica que os índios que estão desaldeados encontram-se em situação de risco social, tendo diversos direitos negados ou prestados de forma deficitária. Eles relataram ao MPF que, devido à dispersão, têm enfrentado dificuldades para preservação e exercício de sua cultura e costumes. Os índios também têm encontrado problemas para ter acesso à saúde, uma vez que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) não está prestando atendimento aos desaldeados.
Desde 2004, a Funai tem um procedimento administrativo que acompanha a situação dos desaldeados. Nele, uma antropóloga da própria Funai recomendou que a Fundação adquirisse terras para abrigar os índios desaldeados. Após ser questionada pelo MPF, em 2006, a Funai informou que não havia terras da União disponíveis para doação e, portanto, seria necessário realizar a compra de terras. Entretanto, após oito anos, não foram tomadas ações efetivas para solucionar o problema.
Na ação, a procuradora Lívia Tinôco defende a importância da aquisição de terras a fim de que se possa reunir novamente esses índios em uma comunidade. “O sentido de território indígena é essencial ao desenvolvimento de qualquer comunidade, bem como à manutenção de seus costumes e tradições. Ou seja, imprescindível para a própria sobrevivência dos povos tradicionais. A ausência dessa proteção acarreta prejuízos irreparáveis das mais diversas ordens que conjuntamente podem implicar na extinção da etnia”, afirma.
Histórico – O conflito teve início quando uma família, pertencente à etnia Xokó, há muitos anos vivendo fora da terra índigena, tentou voltar para a comunidade, mas foi impedida pelos demais índios. Estes alegam que, embora sejam da mesma etnia, a família não esteve junto aos demais durante o processo para conquista de suas terras. A terra indígena já demarcada está localizada na Ilha de São Pedro, no município de Porto da Folha, próximo ao Rio São Francisco. A área, homologada em 1991, possui 4.317 hectares.
Posteriormente, outras famílias da mesma etnia, que moram nas periferias de cidades sergipanas e alagoanas tentaram adentrar à comunidade e também foram impedidos. Neste período, ficou demonstrado ser impossível reintroduzir estes índios na terra indígena já demarcada. Diante do impasse, o MPF requer que seja comprada uma outra área para que se reúnam as famílias Xocós desaldeadas.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe