Em dezembro de 2010, incêndio em Salvador (BA) interrompeu serviços na Bahia e em Sergipe. Consumidores sergipanos não foram indenizados
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) requereu que a Oi/Telemar seja condenada a pagar indenização aos consumidores sergipanos devido à interrupção de serviços gerada por um incêndio em 2010. Relatórios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apontam que o incêndio em uma central localizada em Salvador (BA) causou a interrupção dos serviços também em Sergipe, mas a Oi/Telemar só indenizou os consumidores baianos.
Em resposta a ofício do MPF, a empresa de telefonia afirmou que o incidente não havia causado nenhum dano aos serviços prestados em Sergipe. Entretanto, a Anatel informou ao MPF que cerca de 300 mil telefones sergipanos foram afetados durante quase três dias. No relatório, a Anatel afirma ainda que a Oi/Telemar informou à agência um período de interrupção inferior à real e que o incidente foi responsabilidade da empresa, que desrespeitou as normas de segurança e combate a incêndios.
No processo, a procuradora Lívia Nascimento Tinôco esclarece que uma fiscalização da Anatel comprovou a interrupção dos serviços de telefonia fixa e móvel também em Sergipe. A própria Oi/Telemar, em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Procon da Bahia admitiu que estação atingida pelo incêndio atendia ambos os Estados.
No processo, o MPF requer que a Oi/Telemar seja obrigada a reparar os danos causados aos usuários que ficaram sem serviços de telefonia fixa e móvel entre os dias 21 e 23 de dezembro em Sergipe, bem como seja obrigada a pagar indenização por danos morais coletivos, revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
MPF/SE consegue condenação da Oi/Telemar por defeitos em telefones públicos
Empresa terá que pagar danos morais coletivos e está obrigada a consertar os orelhões nos municípios de Telha e Carira
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Oi/Telemar por falhas na prestação de serviços relativos aos telefones públicos nos municípios sergipanos de Telha e Carira. A empresa de telefonia terá que realizar o reparo em todos os aparelhos com defeitos, passar a fazer os atendimentos de reclamação dentro do prazo regulamentar e ainda pagará indenização por danos morais coletivos.
Após receber denúncias da população de que os telefones públicos não estariam funcionando, o procurador da República Rômulo Almeida, responsável pelos processos, requereu que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizasse fiscalização. O relatório da Anatel apontou falhas nos serviços prestados pela Oi/Telemar nos dois municípios.
Em agosto de 2011, a 6ª Vara da Justiça Federal, a pedido do MPF, já havia concedido liminar determinando que fossem sanados no prazo de 15 dias todos os defeitos em telefones públicos do município de Carira. Em maio deste ano, a 3ª Vara Federal concedeu liminar semelhante em relação aos orelhões de Telha.
Mesmo com as condenações, o MPF recorreu de parte das sentenças, com o objetivo de elevar os valores das indenizações, fixados em R$ 10 mil, no caso de Telha, e R$ 30 mil, de Carira. Para o Ministério Público, essas quantias são insuficientes à reparação devida, pois não foram levadas em consideração o número de habitantes dos municípios, o fato de se tratar de serviço essencial e o grande poderio econômico da empresa Oi/Telemar.
A Oi/Telemar também poderá recorrer da decisão. O número do processo de Telha é 0002498-84.2012.4.05.8500. O de Carira é 0000995-59.2011.4.05.8501
Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe