O Ministério Público Federal em Sergipe ingressou como parte na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Sergipe (Sintufs) contra a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Na petição, o MPF/SE reforçou os pedidos de anulação do contrato que transfere a gestão do Hospital Universitário da UFS para a EBSERH e suspensão do concurso público em andamento.
De acordo com o procurador da República Ramiro Rockenbach, a opção de entrar como parte autora na ação do Sintufs e não com uma nova ação visa garantir a celeridade do processo. “Uma nova ação sobre o mesmo assunto geraria atraso no andamento processual, até que as ações fossem reunidas, por serem relacionadas”, explicou. “Como concordamos com todos os pedidos do Sintufs, avaliamos que seria mais eficiente atuar dessa maneira, pois o mais importante é garantir a natureza pública do HU”, afirmou.
Irregularidades – A EBSERH é uma empresa de direito privado, ligada ao Ministério da Educação e criada em dezembro de 2011 para gerir os hospitais universitários. A criação da EBSERH está sendo discutida em duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que, na Constituição, os serviços públicos de educação e saúde são definidos como universais e gratuitos e que é dever do Estado garanti-los.
Na manifestação, o MPF afirma que em Sergipe se tentou implementar modelo semelhante em nível estadual, com a criação de fundações para executarem as ações e serviços de saúde. “O resultado é por todos conhecido. A crise na saúde é gravíssima e ocasionou recente pedido de intervenção na área, efetuado por ambos os Ministérios Públicos, federal e estadual. Não podemos aceitar que isso se repita em relação ao HU”, esclareceu o procurador. O documento também traz uma série de irregularidades já verificadas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público de Sergipe em relação às fundações estaduais.
Enquanto se discute judicialmente a legitimidade da EBSERH, o processo de transferência de gestão dos Hospitais Universitários foi mantido pelo MEC. O contrato entre a UFS e a EBSERH foi assinado em outubro de 2013 e transfere para a empresa a oferta de serviços médicos e também o apoio ao ensino, pesquisa e extensão dos cursos da área de saúde oferecidos pela UFS. Na manifestação ajuizada, o MPF relata uma série de irregularidades neste contrato.
Em relação aos funcionários, o termo assinado pela UFS permite que a EBSERH, uma empresa de direito privado, contrate profissionais através do regime celetista (regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas) criando um vínculo, que, de acordo com a ação, é uma espécie de terceirização.
“O modelo de contratação flexibilizada adotado neste contrato é um atalho ilegal para o descumprimento de orientação do Tribunal de Contas da União que, em 2006, já determinava a substituição de terceirizados irregulares nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional através de concursos públicos”, afirma o documento.
“O contrato com a EBSERH é uma maneira de tornar a forma de contratação dos terceirizados em algo disfarçadamente legal, já que por meio da empresa o HU pode continuar a contratar de forma precária os trabalhadores, e até mesmo ampliar o quadro de funcionários, escapando assim da obrigação de contratar servidores pelo Regime Jurídico Único (RJU)”, descreve a ação.
Em relação ao atendimento de saúde da população, o MPF aponta que é dever constitucional do Estado garantir o acesso gratuito e universal. A transferência da responsabilidade para uma empresa de direito privado fere este princípio constitucional e põe em risco o atendimento à população, considerando que o objetivo da empresa privada é o lucro.
Sobre a garantia do direito à educação, o MPF destaca a natureza mista do Hospital Universitário, que também funciona como escola para os alunos dos cursos de saúde da UFS. Nele, os alunos têm um espaço de extensão e aplicação prática dos seus conhecimentos. A gestão da EBSERH, uma empresa de natureza privada, coloca em risco a qualidade do aprendizado desses alunos, já que muitas pesquisas e atividades podem ser canceladas se não atenderem as metas de lucro típicas de uma empresa privada.
Por fim, o MPF destaca que a lei brasileira não permite a criação de fundações para prestação de serviço público de educação. Como os hospitais universitários são escolas de ensino superior tanto quanto são instituições de saúde, o contrato da UFS com a EBSERH fere diretamente a legislação.
Pedidos – Na manifestação, o MPF endossou os pedidos feitos pelo Sintufs na ação civil pública. Liminarmente, foi pedida a suspensão do concurso público em andamento e dos atos administrativos de transferência da gestão do HU. Em caráter definitivo, foi requerida a anulação do contrato entre a UFS e a EBSERH.
“Nós acreditamos que se há problemas no HU é preciso solucioná-los dentro da legalidade e não desmantelá-lo como instituição pública. O MPF está ao lado das entidades, servidores, professores e alunos da UFS que deixaram claro na audiência pública realizada no hospital o quanto é necessário aprimorar o HU, mas garantindo a sua autonomia e o seu local de espaço público de educação e saúde”, afirma o procurador Ramiro Rockenbach.
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A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800027-91.2014.4.05.8500T.
A íntegra da manifestação está disponível no site www.prse.mpf.mp.br.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe