O Ministério Público Federal (MPF/SE) ajuizou ação em que pede à Justiça Federal que torne nulas as cláusulas abusivas dos contratos de venda de bilhetes aéreos comercializados pela Tam, Gol, Azul, e Avianca, em Sergipe. Para o MPF/SE as companhias têm exigido valores significativamente acima do permitido em lei no momento de cancelamento ou remarcação de viagem. Além disso, não têm respeitado o prazo legal de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, quanto aos serviços contratados fora do estabelecimento comercial, especialmente via internet e telefone.
Atualmente, independente da antecedência que o consumidor peça o cancelamento da viagem ou a remarcação, as empresas cobram multa a título de “taxa administrativa”. Essa taxa chega, em alguns casos, a 80% ou mesmo da totalidade do valor do bilhete. Na ação o MPF/SE pede a obrigação das empresas não cobrarem taxas para remarcações superiores acima de 5%, quando solicitadas com prazos de antecedência regulados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A cobrança de 5% é estipulada pelo artigo 740 do Código Civil.
Fiscalização – A ação pede também que a Justiça obrigue à Anac a elaborar, em 90 dias, um plano de fiscalização e de regulação das condutas das companhias cujo conteúdo deve tratar especialmente das normas que se referem às taxas cobradas para remarcação e cancelamento e a regulação de prazos para estas solicitações. Há também pedido de pagamento de multa a título de indenização por danos morais coletivos no valor de um milhão, para cada empresa.
Número para pesquisa processual: 0804601-89.2016.4.05.8500
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Ascom/Ministério Público Federal em Sergipe