População que reside na área deve ser incluída em programas habitacionais
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou uma ação civil pública contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) por permitirem a ocupação de uma área de preservação ambiental permanente (APP) e pela demora em oferecer condições melhores para as famílias que residem no local.
Para o MPF, é necessário garantir a preservação da natureza, o que só acontecerá com a retirada das ocupações irregulares no manguezal e a recuperação do local, e é indispensável proporcionar o direito à moradia da população através de programas habitacionais.
No início da ação, um relatório do Ibama foi entregue ao MPF indicando a existência de mais de uma centena de casas nas imediações do conjunto Augusto Franco, na região conhecida como Recanto dos Manguezais. Os barracos, localizados em área pertencente à União, foram erguidos com restos de madeira e sem qualquer infraestrutura urbana.
A legislação ambiental brasileira define os manguezais como APP, destinando-lhes especial proteção em toda a sua extensão. No entanto, ao longo do processo foi possível verificar o aumento no número de moradias, que já chegariam a quase 200, e o consequente efeito ambiental negativo. O aterro da área, a destruição da vegetação, o acúmulo de lixo e o despejo do esgoto sanitário sem nenhum tratamento estão interferindo no equilíbrio ecológico das espécies.
O procurador da República responsável pela ação, José Rômulo Silva Almeida, explica que a situação foi ocasionada pela omissão dos órgãos na ocupação da área. “Mesmo constatando a situação irregular, os órgãos ainda não adotaram as providências exigidas para remoção das ocupações ilegais e para a recuperação do meio ambiente”, afirma no processo.
A população do Recanto do Manguezal também está convivendo com o abastecimento irregular de água e energia, o que agrava a situação de saúde das famílias. De acordo com o “Manifesto popular pela saúde na invasão Recanto dos Manguezais”, documento entregue ao MPF pelos moradores da comunidade, um estudo realizado entre julho e agosto de 2012 pelo professor e sanitarista Fernando Leite, teria detectado, por meio de exames laboratoriais, que 67,3% dos moradores da área estão infectados por parasitas, e, entre as crianças e adolescentes, esse índice é de 72,7%.
Segundo o procurador, “o direito à habitação revela-se imprescindível à defesa dos direitos relacionados à própria liberdade e dignidade do ser humano”. Por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), as famílias foram informadas em diversas ocasiões de que seriam contempladas com casas no bairro Santa Maria, ainda no ano de 2009. Para Rômulo Almeida, os ocupantes da invasão foram enganados pelo município de Aracaju, o que é considerado quebra do princípio da confiança legítima, pois se gerou a expectativa de que a situação dos moradores do Recanto do Manguezal seria resolvida.
Pedido – O MPF requereu à Justiça Federal que, em caráter liminar, o município de Aracaju seja condenado a cadastrar as famílias carentes que moram no local no prazo de 30 dias, bem como a identificar as residências desocupadas. Durante o cadastro, os moradores que estejam dispostos a desocupar a área imediatamente devem receber auxílio-aluguel, além de serem incluídos em programas habitacionais.
Foi solicitado também que os órgãos sejam condenados a não mais conceder alvarás de construção e autorizações de ocupações na localidade, evitando assim a construção de novas residências. Em até 60 dias após o cadastro da prefeitura, o município, a Emurb, o Ibama e a União devem derrubar os imóveis vazios e retirar todo o material resultante da ação. Eles também devem manter a vigilância contínua da área para impedir novas ocupações.
Em caráter definitivo, o MPF requereu que o município de Aracaju seja condenado a transferir as famílias incluídas nos programas habitacionais para suas novas residências. Os acionados devem ainda fixar placas no local indicando que a área é de propriedade da União e de preservação permanente, sendo proibida a ocupação. Por fim, MPF também requer que todos sejam condenados a recuperar a área degradada.
O número do processo é 0006022-89.2012.4.05.8500
Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal em Sergipe