O Ministério Público Federal (MPF) está processando a empresa de telefonia Telemar e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por cobranças indevidas pela consulta ao auxílio lista em Sergipe. A ação civil pública pede que os serviços deixem de ser cobrados imediatamente, sob pena de ser a empresa obrigada a pagar multa.
Após receber uma reclamação de um consumidor, o MPF requereu informações à Anatel e constatou que a empresa não tem fornecido gratuitamente listas telefônicas impressas, aos assinantes que solicitam, nem tampouco tem garantido o acesso gratuito ao Serviço 102, de auxílio à lista.
O procurador da República responsável pela ação, Rômulo Almeida, explica que o contrato de concessão para a prestação de serviço de telefonia, assinado pela Telemar, prevê que a empresa deve garantir que o consumidor possa optar por receber a lista impressa ou ter acesso gratuito ao auxílio lista.
Entretanto, os documentos apresentados pela Anatel comprovam que, somente em 2010, em Sergipe, a Telemar deixou de atender quase 60% dos pedidos de envio de lista impressa e lucrou cerca de R$ 10 mil com a cobrança do serviço via telefone. A Anatel ainda afirmou ao MPF que os procedimentos de controle de entrega de listas impressas feitos pela Telemar não são confiáveis e, desta forma, os dados fornecidos pela empresa também não o são.
Pedidos – No processo, o MPF requer que a empresa suspenda imediatamente a cobrança do serviço em Sergipe, até que comprove, por meio de fiscalização da Anatel a distribuição das listas impressas a todos os assinantes do Estado. Pede ainda que a Telemar inclua, em até 15 dias, uma gravação antes do completamento das chamadas ao Serviço 102 informando que a ligação é gratuita para todos que optaram por não receber a lista impressa. Outra mensagem deve constar em dez faturas consecutivas dos assinantes de Sergipe informando que estes têm o direito de optar entre receber a lista ou ter acesso gratuito ao auxílio lista.
A empresa também poderá ser obrigada a ressarcir o dobro do que foi cobrado indevidamente entre os anos de 2008 e 2012, além de pagar uma multa em reparação aos danos morais coletivos, valores que devem ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O MPF pede ainda que a Anatel seja condenada a realizar fiscalização a fim de apurar quanto a Telemar faturou com as cobranças indevidas, bem como fiscalize se a empresa cumprirá as sanções que forem impostas pela Justiça Federal.
Ascom, MPF/SE