O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra a empresa Claro S/A, por instalar torre de telefonia no Centro Histórico de São Cristóvão, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O projeto-piloto da empresa, aprovado pelo Iphan, apresentava torre de cerca de 25 metros, mas a empresa instalou uma de 40 metros.
Em janeiro de 2013, a Claro pediu autorização ao Iphan para instalar executar a obra no centro histórico de São Cristóvão, já que o local é tombado pelo instituto. A empresa apresentou um projeto-piloto que foi aprovado, pois a execução do mesmo não causaria interferência ou prejuízos à paisagem. A torre deveria ter cerca de 25 metros e seria camuflada por um elemento vertical que se aproximaria de uma palmeira.
Como expressam os esclarecimentos prestados pelo Iphan ao MPF, “a divisão técnica acatou a possibilidade apresentada e autorizou a instalação da torre, vendo na camuflagem proposta, a solução para conciliar o oferecimento de um serviço de tecnologia avançada à população, sem incorrer nas interpretações errôneas que veem o patrimônio cultural como ‘obstáculo ao desenvolvimento’”.
Porém, a Claro não seguiu o projeto aprovado e implantou uma torre de 40 metros – quase o dobro do que o Iphan havia autorizado –, e que pode ser avistada de praticamente qualquer ponto do centro histórico, inclusive da Praça São Francisco, considerada patrimônio da humanidade pela Unesco desde 2010. Além disso, durante o processo de instalação, a equipe da empresa causou dano ao patrimônio ao atingir um sobrado tombado. Assim, a fiscalização notificou a empresa e embargou a obra.
Para resolver a situação, em agosto de 2013, os representantes do Iphan, da Claro e do município de São Cristóvão se reuniram na sede do MPF/SE. Na ocasião, ficou decidido que a empresa de telefonia e o Iphan elaborariam, juntos, um estudo técnico para definir possíveis locais para a instalação da torre.
Entretanto, mais uma vez, a Claro não cumpriu o que havia sido decidido na reunião. Como relata a ação, a empresa cometeu conduta ilícita quando levou “o Iphan e o próprio MPF a crer em sua intenção de solucionar o problema por ela causado de forma extrajudicial e voluntária”. O documento ainda diz que a omissão à reparação dos danos causados e a permanência da torre no local resultou em “benefício econômico da empresa e em prejuízo a toda a coletividade titular do direito difuso ao patrimônio cultural”.
Ainda na ação, o MPF/SE alega que a Claro atinge a cultura e a identidade da comunidade do município de São Cristóvão, quarta cidade mais antiga do Brasil, em seu aspecto imaterial.
Pedidos – A procuradora da República Martha Figueiredo, que assina a ação, pede à Justiça Federal que obrigue a Claro a remover a torre instalada e a realocá-la em outro local, com base em projeto previamente aprovado pelo Iphan. Outro pedido é de que haja reparação aos danos causados ao sobrado que teve o muro demolido.
A ação também pede que a empresa pague multa diária, em caso de descumprimento das exigências. O valor, a ser definido, deve ser revertido aos Fundos de Defesa dos Direitos Difusos.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800028-08.2016.4.05.8500.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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