Uma audiência foi realizada na tarde de ontem, 16/04, na sede da Justiça Federal em Sergipe (JF/SE) para tratar da questão da interdição da lixeira do bairro Santa Maria e da construção de um aterro sanitário. Os municípios de Nossa Senhora do Socorro e de São Cristóvão se comprometeram em desativar os seus lixões até o fim deste ano. Já Aracaju ainda pediu mais tempo para apresentar uma proposta.
Em 2006, o município de Aracaju se comprometeu em cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e realizar as medidas. Porém, a multa pelo descumprimento já ultrapassa o valor de R$ 35 milhões (valor superior ao custo do aterro). Os Ministérios Públicos Federal e Estadual pretendem executar esta multa.
A juíza federal Telma Maria Santos, na reunião, determinou que uma nova inspeção seja realizada na área dos lixões de Nossa Senhora do Socorro e de São Cristóvão, deferiu o prazo 15 dias para que o município de Aracaju e para Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) junte a documentação relativa ao cumprimento do TAC, a fim de apresentar proposta de acordo e se manifestar sobre o parecer técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na ocasião, a juíza homologou o acordo entre o município de São Cristóvão e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, suspendendo a execução da multa contra o município, salvo a aplicação por eventual descumprimento anterior do TAC. Isto porque São Cristóvão se comprometeu em, no prazo de um mês, desativar o seu lixão, com o envio de todo o lixo da cidade para o aterro da empresa Estre, em Rosário do Catete.
O município de Aracaju se prontificou a custear o reestudo da área para a instalação do aterro e pediu o prazo de 30 dias para a apresentação de uma proposta. Já o município de Socorro informou que cedeu uma área para a instalação de uma cooperativa de catadores, que já foi implantada.
Aeroporto – Os técnicos da Infraero se manifestaram a respeito da segurança do tráfego aéreo do Aeroporto Santa Maria, que, para o Ibama, estaria comprometida em razão da presença de urubus atraídos pelo lixão. Segundo os técnicos, o aeroporto de Aracaju não tem autonomia para alterar os horários de voos e informou que as espécies de aves envolvidas em incidentes com aeronaves são carcarás e quero-quero, que existem em todos os aeroportos do Brasil. A esse respeito, a juíza Telma Maria solicitou que, em dez dias, o órgão apresente manifestação sobre o parecer técnico do Ibama.
Histórico – Em 2003, o MPF/SE e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) ajuizaram uma ação civil pública contra a União Federal, o Ibama, o Estado de Sergipe, a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema), o Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos de Aracaju (Emsurb), os Municípios de São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro e a empresa Torre Empreendimento Rural e Construção Ltda. – que presta serviços de coleta e tratamento de lixo. O objetivo da ação foi interditar a lixeira do Santa Maria, em Aracaju, e os lixões existentes em Nossa Senhora do Socorro (Piabeta, Santa Inês e Parque dos Faróis) e em São Cristóvão, com a recuperação integral das áreas degradadas e a construção de aterros sanitários nos respectivos municípios.
Em 2006, no curso da ação, o MPF, o MP/SE e a Infraero firmaram um TAC com os réus, que se comprometeram a implantar um aterro sanitário em local adequado, seguindo as normas ambientais e sanitárias vigentes. O acordo foi homologado por sentença judicial – já transitada em julgado – da Justiça Federal em Sergipe. Entretanto, cinco anos após a assinatura do TAC, os municípios não implementaram o aterro sanitário, não encontraram uma destinação adequada para os resíduos sólidos e nem cumpriram totalmente as medidas mitigadoras.
O nº do processo é: 003380-61.2003.4.05.8500
Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal em Sergipe