O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de promover a regularização do Loteamento Recanto das Mangabeiras, no conjunto Augusto Franco, em Aracaju. Estão sendo processados a União, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), o município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e a Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe (ABSMSE), responsável pelo loteamento.
O Recanto das Mangabeiras não possui licenciamento ambiental e encontra-se às margens do Rio Poxim, em área de manguezal. As casas também não possuem alvará de construção e parte das construções avança para dentro da área de preservação permanente. Além disso, ficou constatado o lançamento de esgoto doméstico diretamente no manguezal.
Na ação, a procuradora regional da República, Gicelma Santos Nascimento, ressalta que a ABSMSE foi notificada pelo Ibama sobre as irregularidades e sobre a necessidade de um licenciamento, mas não tomou nenhuma providência no sentido de regularizar o loteamento. Além disso, frisa, o município de Aracaju e a Emurb permitiram que as obras fossem iniciadas mesmo sem o licenciamento.
Após diversas tentativas de resolução dos problemas, em 2012, foi dado prazo de 60 dias para que a ABSMSE regularizasse o loteamento junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Emurb e Adema, o que não foi feito. Por outro lado, os órgãos estatais também não adotaram nenhuma medida eficaz a fim de impedir os danos ambientais.
O MPF destaca, no processo, que a Associação foi responsável pelas irregularidades administrativa e ambiental do loteamento, mas que estas só foram possíveis com a complacência dos órgãos competentes – Adema, União, município de Aracaju e Emurb.
Pedidos – O MPF requer, em caráter liminar, que seja determinado o embargo de todas as atividades não licenciadas no loteamento. E ainda, que os réus sejam obrigados a, no prazo de 15 dias, fazer cessar o lançamento de esgoto doméstico no manguezal; no prazo de 30 dias, apresentar os registros de IPTU e requerimento de alvarás de construção; façam ampla divulgação na imprensa e fixem placas no loteamento avisando sobre a proibição de construção no local.
A fim de evitar que novas edificações sejam construídas no local, de forma irregular, o MPF requer também que os órgãos sejam obrigados a fiscalizar o local, enviando relatórios mensais à Justiça Federal.
Ainda em caráter liminar, o MPF também requer que os réus sejam obrigados a promoverem, em 180 dias, a regularização do loteamento do ponto vista urbanístico e ambiental. Ao final desse prazo, devem ser apresentadas também as licenças expedidas pelos órgãos competentes, bem como o projeto técnico de recuperação da área degradada. E que em igual prazo sejam retiradas todas as construções, tubulações, cercas, animais e benfeitorias existentes na área de mangue.
A ação pede também que a União seja obrigada a, no prazo de 60 dias, realizar a demarcação exata do terreno de marinha inserido no loteamento e área de manguezal, identificando os ocupantes de lotes em área de domínio público. E, no prazo de 180 dias, adote as medidas para regularização dessas ocupações ou, caso seja necessário, demolição parcial ou total dos imóveis.
O MPF pede ainda que a Adema seja obrigada, liminarmente, a promover uma vistoria no loteamento, fiscalizando e autuando os ocupantes que estão irregulares; faça um relatório sobre as intervenções realizadas no manguezal a ser apresentado à Justiça Federal; e promova palestras aos moradores sobre a importância e as formas de proteção do manguezal.
Ao final da ação, o MPF requer que todas as decisões liminares sejam confirmadas. Além disso, o MPF também requer que, caso fique constatado pela Adema a impossibilidade de recuperação do manguezal, que os réus sejam obrigados a promover reflorestamento de área equivalente em local indicado pelo próprio órgão ambiental.
A ação pede ainda que a ABMSE seja condenada à perda de incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público e proibição da participação de linhas de financiamento em estabelecimentos de oficiais de crédito.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe