Nove moradores da comunidade de Brejão dos Negros foram acusados de furtar cocos. Justiça reconheceu que propriedade pertence aos quilombolas
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) concedeu um habeas corpus trancando ação penal que havia sido impetrada contra nove moradores da comunidade quilombola de Brejão dos Negros, localizada na cidade sergipana de Brejo Grande. Eles haviam sido acusados de furtarem 400 cocos de uma propriedade particular. Entretanto, em seu parecer, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que a fazenda em que foi feita a extração dos frutos pertence à União.
A procuradora da República, Lívia Nascimento Tinôco, responsável pelo parecer, explica que, quando a ação penal foi proposta, uma outra ação impetrada pelo MPF na Justiça Federal já discutia a titularidade do referido imóvel. Neste processo, ficou comprovada que a área pertence à União e é território quilombola. “Os quilombolas acreditavam que estavam extraindo os frutos de sua propriedade – e de fato estavam! – e não subtraindo coisa de outrem”, afirma no parecer a procuradora.
Ainda assim, foi dada continuidade, na Justiça estadual, à ação penal proposta pelos particulares que afirmavam ser proprietários do terreno e dos coqueiros. Os quilombolas, então, acabaram por aceitar uma suspensão condicional do processo, benefício previsto em lei para crimes com penas mínimas de até um ano. No período em que o processo ficou suspenso, os réus foram obrigados a comparecerem à sede da comarca para informar ao juízo sobre suas atividades, um deslocamento dispendioso para pessoas de baixo poder aquisitivo.
Com a concessão do habeas corpus, também a Justiça estadual reconhece que os quilombolas fizeram extração de cocos de uma propriedade que lhes pertence.
Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe