O Ministério Público Federal (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra as obras do “Projeto de Defesa Litorânea da Praia 13 de Julho”, do Município de Aracaju. No recurso, as instituições pedem reforma da decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, publicada no início de junho de 2016.
Para o MPF/SE e MP-SE, as intervenções foram realizadas em área de preservação permanente, com destruição de manguezal e aterramento de diversos trechos do leito do rio Sergipe. Além disso, não há licenciamento ambiental ou autorização dos órgãos federais competentes para execução das obras.
Na decisão, a Justiça Federal dispensou o prévio licenciamento porque entendeu que a obra em questão possuía caráter emergencial, por possuir função protetiva. Mas, no recurso, o MPF/SE e o MP-SE defendem que as obras têm finalidade de urbanização e lazer.
Em parecer de profissionais de área, foi demonstrado que realizar aterramento e destruir manguezais não era a única alternativa da prefeitura de Aracaju e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) para conter o avanço das águas na av. Beira Mar. Ao contrário, havia outras formas para proteger a região, sem a necessidade de executar um conjunto de obras definitivas que dispensasse licenciamento e autorização dos órgãos competentes.
Pedidos – No recurso, o MPF/SE e o MP-SE querem, caso seja impossível reverter as intervenções já realizadas, que a Justiça determine ao Município de Aracaju e à Emurb realizar compensação ecológica em outra localidade, devidamente aprovada, a fim de serem substituídos os bens lesados por outros equivalente.
Pedem também indenização à comunidade aracajuana pela execução do projeto, por reparação do dano moral coletivo e a fixação de multa diária para os réus pelo eventual descumprimento da sentença. Os valores devem ser depositados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Além disso, o MPF/SE e MP-SE querem que a União e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) sejam obrigadas a estabelecer medidas ecológicas, de caráter mitigador e compensatório, para o Município de Aracaju e a Emurb executarem. A condenação seria porque os réus realizaram obras indevidas em área de preservação permanente.
Número do processo – nº 0000083-60.2014.4.05.8500
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe