Após ações do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal estabeleceu restrições aos imóveis irregulares na Praia do Saco, no município de Estância. Com a decisão liminar, estão proibidos construção, melhoria, manutenção ou ampliação dos imóveis localizados em área de proteção permanente. Além disso, foi determinado que os proprietários cessem imediatamente o despejo de esgoto das edificações diretamente no solo.
A Justiça Federal também determinou a desocupação dos imóveis no prazo de 30 dias. No entanto, alguns réus já recorreram da decisão liminar e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu a ordem de desocupação. Todas as outras restrições foram mantidas.
O MPF/SE ajuizou as ações com base na legislação ambiental, que impede qualquer tipo de construção na faixa de areia da praia, numa distância de 100 metros da linha de preamar – a altura do terreno que o mar alcança na maré cheia. As ações também se fundamentam na proibição legal de construções em área de preservação permanente.
De acordo com perícias realizadas por especialistas do MPF, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), a área da Praia do Saco caracteriza um “ambiente de restinga, com dunas de médio e grande porte, com vegetação fixadora e típica de mangue, considerada de preservação permanente”.
Ainda de acordo com as análises técnicas, na região foram construídos bares e casas destinadas a veraneio, com aterramento e esgotamento de dejetos diretamente no solo, contaminando o lençol freático. Além disso, as construções irregulares impedem o acesso público à praia.
Análise individualizada – Em cumprimento a uma determinação do TRF5, o MPF/SE já propôs mais de cem ações com objetivo de analisar a situação de cada imóvel separadamente. Com isso, será garantida defesa de cada réu individualmente. O trabalho de propositura das ações individuais ainda não foi finalizado, pois depende de levantamento de imóveis que engloba casas em ruínas, casas de veraneio e outros.
Demolição de imóveis – O pedido final das ações do MPF/SE é para a demolição dos imóveis construídos na faixa de praia e em área de preservação permanente, caso permaneçam degradando o meio ambiente. Até o momento, não foi determinada pela Justiça Federal a demolição de nenhuma edificação.
Entenda o caso – O MPF/SE acompanha a situação das construções irregulares na Praia do Saco desde 2009. Em 2014, foi ajuizada uma ação para a regularização ambiental da área em que eram réus a União, o Ibama, o Estado de Sergipe, a Adema e o Município de Estância, todos corresponsáveis pela proteção da área.
Nesta ação, a pedido do Estado de Sergipe, o TRF5 determinou que os proprietários dos imóveis fossem processados individualmente para que cada caso fosse analisado em particular, decisão que resultou no ajuizamento destas ações em questão.
Todos os processos tramitam na 7ª Vara Federal. O número do processo original sobre o caso é 0800002-72.2014.4.05.8502 (processo judicial eletrônico).
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe