O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Master Empreendimentos Urbanos LTDA-ME pelas empresas terem encerrado o direito à permanência gratuita até 20 minutos no estacionamento do Aeroporto Santa Maria, em Aracaju.
Após denúncias de usuários do estacionamento, o MPF/SE iniciou investigações que constataram que a operação do estacionamento sem a gratuidade gera vantagem exagerada às empresas e prejuízo aos consumidores. De acordo com a ação, a medida desrespeita o princípio da razoabilidade, “visto que a ausência de qualquer tipo de tolerância é desproporcional e injusto”. A Master Empreendimentos administra o estacionamento desde janeiro de 2013 e o fim da gratuidade foi estabelecido em julho do mesmo ano, com autorização da Infraero.
A ação do MPF/SE se apoia no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que proíbe o fornecedor, seja de produtos ou serviços, a imposição de práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Entre as práticas abusivas, o CDC aponta a recusa dos fornecedores em atender às demandas do consumidor em conformidade com os usos e costumes. A prática em Aracaju, por exemplo, difere dos serviços prestados em outros aeroportos do Brasil, todos administrados pela Infraero, onde existe o período de tolerância no estacionamento.
Além disso, segundo a ação, a atual forma de prestação praticamente obriga aos motoristas o uso e pagamento pelo serviço. Existem apenas cinco vagas rotativas gratuitas no estacionamento, com tempo máximo de permanência de meia hora. Como não há fiscalização nessas vagas, elas ficam ocupadas por mais tempo, sujeitandotodos que se dirigem ao aeroporto, mesmo que por poucos minutos, a pagar pelo estacionamento.
A desvantagem do consumidor devida ao fim da tolerância fica evidente quando calculada o valor pago referente ao tempo que antes era gratuito. Para estacionar por 10 minutos são cobrados R$ 3. Nos 10 minutos seguintes são cobrados mais R$ 3. Ou seja, estacionar por 20 minutos passou a custar R$ 6.
Pedidos – A conduta abusiva levou o Ministério Público Federal a requerer, em caráter liminar, o reestabelecimento do período de tolerância para o estacionamento, com pena de multa diária em caso de descumprimento. O MPF solicitou também, em caráter definitivo, a prestação das devidas informações aos consumidores acerca da cobrança de taxas de estacionamento, seus valores, limites de tolerância inicial e tolerância para saída do estacionamento através da colocação de placas ou outros meios publicitários dentro e fora do aeroporto e nos tickets.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800315-68.2016.4.05.8500 (processo judicial eletrônico).
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe