O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação civil pública para que o Estado de Sergipe aplique corretamente recursos vinculados à educação sergipana, pagando o 13º salário a todos os professores (ativos ou inativos) do ensino público estadual até o dia 20 de dezembro de 2015. Segundo análise, o Estado deixou de investir mais de R$ 159 milhões em educação nos anos de 2014 e 2015. A União também é ré na ação.
A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, na última terça-feira (15/12), o projeto de lei 116/2015 que garante ao Governo do Estado parcelar o pagamento da Gratificação Natalina (13º salário) aos servidores estaduais. Segundo a decisão, o abono será pago em seis parcelas, a partir de janeiro de 2016. Para aqueles que optarem em contrair empréstimos, será concedido abono especial referente ao pagamento dos juros incidentes do serviço.
Diante da determinação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), formalizou representação perante o Ministério Público Federal enfatizando, entre outros, que há recursos para saldar a folha de pagamento do décimo terceiro salário do Magistério em atividade.
Além disso, o documento alega que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Estado de Sergipe mostra que não houve investimento do percentual mínimo de 25% (constitucionalmente previsto) em educação, tanto no 6º bimestre de 2014, quanto no 5º bimestre de 2015. Assim, o Estado de Sergipe deixou de investir mais de R$ 159 milhões em educação. O valor, é suficiente para pagar, integralmente e no prazo previsto em lei, o 13º salário ao Magistério Estadual.
Segundo o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach, um fator importante para a efetivação de direitos humanos “é o dever estatal de programar suas ações de acordo com as necessidades das pessoas e com as regras legais e constitucionais em vigor, e não conforme bem entenderem os gestores públicos”.
O procurador também destaca que “a aplicação dos recursos em educação é algo levado tão a sério no ordenamento jurídico pátrio, que seu desrespeito configura hipótese de intervenção da União no Estado”.
Pedidos – Diante da situação, o MPF/SE pede à Justiça Federal que obrigue o Estado de Sergipe a efetuar o pagamento do 13º salário a todos os que integram o Magistério Estadual, sejam eles ativos ou inativos, até o dia 20 de dezembro de 2015, com os recursos destinados à educação e não utilizados até o momento. No caso de descumprimento, a aplicação de multa deve ser de R$ 100 mil por dia.
Também é pedido o bloqueio das contas bancárias do Estado de Sergipe que movimentam os recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
À União, a ação requer que envie equipe especializada ao Estado de Sergipe e que, em até 90 dias, emita parecer técnico quanto ao emprego dos recursos em educação, referente aos anos de 2014 e 2015, especialmente quanto à aplicação do percentual mínimo previsto constitucionalmente.
Além disso, é pedido que a União monitore, por no mínimo 12 meses, a aplicação do percentual mínimo em educação pelo Estado de Sergipe, emitindo relatórios trimestrais e os encaminhando à Justiça Federal.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0803428-64.2015.4.05.8500.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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