O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela presença de corais nocivos ao meio ambiente, conhecidos como Coral-Sol, nas plataformas de petróleo localizadas em Aracaju/SE.
Em março de 2014, a Petrobras, apesar de reconhecer a existência do Coral-Sol, negou-se a promover medidas de controle e erradicação da espécie. A empresa afirmou que os efeitos ainda eram desconhecidos e que não foram constatados danos ao meio ambiente ou à saúde humana que justificassem intervir.
Em maio do mesmo ano, o Ibama, rechaçando as alegações da empresa, determinou que, no prazo de 30 dias, a Petrobras apresentasse plano emergencial e cronograma de erradicação do Coral-Sol. Na manifestação, o Ibama também demonstrou preocupação porque ao norte da bacia sergipana existe um ecossistema de recifes quase ininterrupto entre Alagoas e Rio Grande do Norte que corre o risco de ser contaminado pela espécie invasora.
Pedidos – O MPF/SE requereu antecipação de tutela para que a Petrobras elabore e cumpra, no prazo de 30 dias, plano emergencial para monitoramento, controle e erradicação da espécie. Também pediu que no prazo de 60 dias, faça um diagnóstico completo nas demais plataformas e estruturas para exploração de petróleo em Sergipe para erradicação do coral invasor das estruturas, caso ele seja identificado.
Na ação há também o pedido de que ambos os réus, Petrobras e Ibama, estabeleçam método para que todas as embarcações relacionadas à exploração/prospecção de petróleo sejam inspecionadas a fim de evitar novas invasões.
Foram, ainda, requeridos a elaboração de programa de informação sobre a invasão e o pagamento de indenização, no valor de R$ 500 mil, pelos danos causados ao meio ambiente.
Coral-Sol – Trata-se de espécie exótica do gênero Tubastraea, conhecida como Coral-Sol, cuja presença foi constatada pelo Ibama nas Plataformas PCM6 (Plataforma de Camorim 6) e PDO7 (Plataforma de Dourado 7). É considerado organismo invasor e oportunista, capaz de provocar sérios riscos ao ecossistema recifal, como a redução da biodiversidade e da abundância de espécies nativas, modificação do ciclo de carbono e do cálcio do ambiente marinho, afetando, inclusive, a produtividade pesqueira.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0801904-32.2015.4.05.8500.
Fonte: MPF/SE