O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer em que se posiciona a favor da suspensão imediata da atividade de carcinicultura (criação de camarões) desenvolvida no Conjunto Madalena de Gois, no município de São Cristóvão (SE), em área de preservação permanente. O MPF naquele estado havia solicitado a medida à Justiça Federal, em primeira instância, mas o pedido foi negado. Agora, a demanda será julgada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE).
A carcinicultura é uma atividade potencialmente poluidora e não pode ser realizada em manguezais, que são áreas de preservação permanente. Os viveiros de camarão, instalados em região de mangue, provocaram a supressão da vegetação e impossibilitaram sua regeneração natural. Tem ocorrido também o descarte, sem qualquer tratamento, de resíduos como proteínas e pesticidas nas águas que circundam os criadouros.
Com o pedido de tutela de urgência – decisão judicial provisória tomada antes do julgamento do processo – o MPF pretende evitar o agravamento da situação de degradação já existente. Apesar disso, a Justiça Federal em Sergipe alegou não haver perigo na demora, já que a atividade supostamente poluidora vem sendo desenvolvida há vários anos.
Embora esteja ciente de que a criação de camarões em manguezais é proibida, e tenha lavrado um auto de infração contra o responsável pelos viveiros, a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema) firmou com o mesmo carcinicultor um Termo de Compromisso de Regularização de Carcinicultura e um Termo de Regularização de Carcinicultura. O MPF pede que os efeitos desses documentos sejam suspensos e que a Adema se abstenha de conceder qualquer nova licença ambiental desse tipo.
O MPF enfatiza que o Termo de Regularização da Carcinicultura com o qual o carcinicultor pretende continuar a exercer sua atividade ilícita, à revelia das leis ambientais e com a complacência do órgão ambiental do Estado, é ilegal. “Esses espúrios termos de regularização que proliferaram no estado de Sergipe não passam de mera chancela administrativa à degradação de ecossistema protegido”, diz o parecer.
N.º do processo: 0812178-73.2017.4.05.0000 (PJe)
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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região