O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer em que se posiciona a favor da suspensão imediata da atividade de carcinicultura (criação de camarões) desenvolvida no Conjunto Madalena de Gois, no município de São Cristóvão (SE), em área de preservação permanente. O MPF naquele estado havia solicitado a medida à Justiça Federal, em primeira instância, mas o pedido foi negado. Agora, a demanda será julgada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE).

Atividade de carcinicultura em área de manguezal, no Conjunto Madalena de Goes, no município de São Cristóvão, é ilegal, diz MPF (foto: arquivo/Daniele Pereira)
A carcinicultura é uma atividade potencialmente poluidora e não pode ser realizada em manguezais, que são áreas de preservação permanente. Os viveiros de camarão, instalados em região de mangue, provocaram a supressão da vegetação e impossibilitaram sua regeneração natural. Tem ocorrido também o descarte, sem qualquer tratamento, de resíduos como proteínas e pesticidas nas águas que circundam os criadouros.
Com o pedido de tutela de urgência – decisão judicial provisória tomada antes do julgamento do processo – o MPF pretende evitar o agravamento da situação de degradação já existente. Apesar disso, a Justiça Federal em Sergipe alegou não haver perigo na demora, já que a atividade supostamente poluidora vem sendo desenvolvida há vários anos.
Embora esteja ciente de que a criação de camarões em manguezais é proibida, e tenha lavrado um auto de infração contra o responsável pelos viveiros, a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema) firmou com o mesmo carcinicultor um Termo de Compromisso de Regularização de Carcinicultura e um Termo de Regularização de Carcinicultura. O MPF pede que os efeitos desses documentos sejam suspensos e que a Adema se abstenha de conceder qualquer nova licença ambiental desse tipo.
O MPF enfatiza que o Termo de Regularização da Carcinicultura com o qual o carcinicultor pretende continuar a exercer sua atividade ilícita, à revelia das leis ambientais e com a complacência do órgão ambiental do Estado, é ilegal. “Esses espúrios termos de regularização que proliferaram no estado de Sergipe não passam de mera chancela administrativa à degradação de ecossistema protegido”, diz o parecer.
N.º do processo: 0812178-73.2017.4.05.0000 (PJe)
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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região