O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra a empresa Torre Empreendimentos e o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) por implantarem a Rodovia SE-100 em áreas de unidades de conservação e sítios arqueológicos sem estudo prévio. A obra foi iniciada sem Licença de Instalação.
A rodovia, que ligará Pirambu à Foz do São Francisco, possui em sua área de influência unidades de conservação, entre elas, a Reserva Biológica Santa Isabel, que abriga o maior sítio reprodutivo brasileiro da tartaruga oliva. A reserva também é região de descanso de aves migratórias e apresenta flora com cerca de 211 espécies.
Além do meio ambiente natural, a obra ainda impacta o patrimônio histórico e cultural sergipano, já que na área do empreendimento foram encontrados quatro Sítios Arqueológicos (Mangueira, Upã Angaba, Robalo e Mata do Cipó).
Outro problema é que os responsáveis pela obra desconsideraram totalmente a existência de três comunidades quilombolas na área de implantação da rodovia. Nem as comunidades e nem a Fundação Cultural Palmares foram consultadas sobre a obra durante o licenciamento ambiental.
Entenda – Em julho de 2015, a Torre iniciou as obras da rodovia sem Licença de Instalação emitida pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), o que caracteriza crime ambiental e infração administrativa.
Assim, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) comunicou à Adema sobre a conduta da Torre, porém, a autarquia permaneceu omissa à situação.
Diante da inércia da Adema, o ICMBio autuou a empresa Torre pelas infrações ambientais e embargou a obra. De acordo com a autuação, a construção só poderia ser retomada após levantamento do embargo e prévio cumprimento de condições exigidas pela ICMBio.
Porém, em novembro do mesmo ano, a Adema emitiu licença de instalação sem o prévio cumprimento das exigências da ICMBio e a Torre retomou a obra.
Fracionamento de Licenciamento – Durante o processo de emissão das licenças, a Torre solicitou o fracionamento da obra em lotes. A intenção da empresa foi de obter a licença apernas do primeiro lote, o que caracteriza fracionamento de licenciamento ambiental e dificulta a compreensão do impacto da intervenção como um todo.
O MPF/SE sustenta que uma obra de tamanha importância deveria ter sido analisada como cenário de impactos, já que dela resultará aumento no fluxo de veículos, especulação imobiliária e de turismo desordenado, principalmente nas praias da região.
Pedidos – O MPF/SE pede à Justiça Federal que conceda liminar para suspender a licença de instalação da Rodovia SE-100 e que as atividades sejam suspensas até que a licença seja regularizada.
Também é pedido que a Adema fiscalize frequentemente o surgimento de loteamentos irregulares na área da obra e promova as devidas autuações, mediante a apresentação trimestral de ocorrências à Justiça.
À Adema, também é exigido que não expeça e/ou renove qualquer licença ambiental em relação à implantação na Rodovia, até que as falhas no Estudo de Impacto Ambiental sejam corrigidas e o vício de fracionamento do licenciamento ambiental seja sanado.
Um outro pedido do MPF/ SE é que as comunidades tradicionais quilombolas e a Fundação Cultural Palmares sejam consultadas, e que sejam realizados estudos antropológicos e socioambientais.
Também é solicitada à Justiça que exija que o DER/SE e a Torre recuperem a área degradada pela obra.
No caso de descumprimento da liminar, é pedido que os réus paguem multa diária em valor a ser definido.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0803559-39.2015.4.05.8500.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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