Famílias que vivem no Loteamento Beira Rio devem ser incluídas em programas sociais e receber uma casa em um ano
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o município de Nossa Senhora do Socorro. Os órgãos são acusados pela degradação ambiental provocada por ocupações irregulares nas margens do manguezal no “Loteamento Vereador Humberto Santos”, também conhecido como “Loteamento Beira Rio”.
Depois de realizar vistorias no local, a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Sergipe (SPU) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informaram que nenhuma das casas do loteamento está regularmente cadastrada. Da mesma forma, a prefeitura de Socorro afirmou que não emitiu nenhum alvará permitindo a construção no loteamento.
De acordo com a ação, a região ocupada é uma Área de Proteção Permanente (APP) e as casas estão impedindo a regeneração da vegetação. Além disso, os dejetos produzidos são lançados no manguezal sem o devido tratamento. Para o MPF, os réus permitiram a ocupação do loteamento e, mesmo constatando a situação irregular, não adotaram as providências exigidas para a remoção das ocupações ilegais, para a realocação das famílias carentes e para a recuperação do meio ambiente.
Para o MPF, “é inaceitável que os órgãos responsáveis não adotem as medidas necessárias à fiscalização e à retirada de construções irregulares existentes no manguezal. Da mesma forma, é obrigação do poder público municipal garantir o direito à moradia das famílias do loteamento, possibilitando à essas pessoas uma residência segura e digna, longe dos graves riscos sociais e de saúde a que estão atualmente expostas”.
Dos Pedidos – Na ação, o MPF requer, em caráter liminar, que o município de Nossa Senhora do Socorro e a União não concedam alvarás de construção e autorizações de ocupação para qualquer atividade ou construção na área do loteamento e nas imediações. A prefeitura também deve cadastrar, no prazo de trinta dias, as famílias que moram na área e produzir três listas. Na primeira devem estar as famílias em situação de risco social, na segunda as que não se enquadram nesta categoria e na terceira as residências desocupadas. Devem ser verificados ainda os moradores que estão dispostos a desocupar a área se receberem o auxílio-aluguel.
Depois do cadastro, o município deve incluir as famílias em situação de risco social nos programas habitacionais existentes, além de garantir o repasse do auxílio-aluguel até que os beneficiários recebam sua nova casa. De acordo com a ação, a prefeitura, a Adema e a União devem demolir os imóveis vazios ou abandonados no prazo de sessenta dias após a conclusão do cadastro e retirar todo o material resultante da ação.
Em definitivo, a ação requer a confirmação do pedidos acima e que o município de Nossa Senhora do Socorro seja obrigado a transferir as famílias que forem incluídas nos programas habitacionais para as novas residências no prazo de um ano. A prefeitura e a União devem ainda recuperar a área degradada, restituindo as funções ambientais do local afetado e pagar multa diária em caso de descumprimento. Nesse caso, os valores serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.