Estão sendo processados Adema, Ibama e União. Objetivo é proteger manguezais do Estado
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) ajuizaram uma ação civil pública contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para evitar o desequilíbrio ecológico causado pela atividade de carcinicultura.
A carcinicultura é a criação de camarão marinho em cativeiro, comumente desenvolvida em regiões de mangue, que são áreas de preservação permanente. A prática provoca o desequilíbrio ecológico dessas áreas por se tratar de ambientes facilmente variáveis e ecossistemas não consolidados.
A carcinicultura exige a instalação de piscinas artificiais, o que destrói parte da vegetação nativa dos manguezais. Com isso, o equilíbrio das espécies existentes na região é afetado, além de retirar uma barreira natural contra as marés altas, causando impactos nas populações próximas. Além disso, o material liberado pelos viveiros provoca a contaminação das águas por fungicidas e os lençóis freáticos e o solo retém muito sal. O tempo de vida desses viveiros é de, no máximo, dez anos e a região utilizada não serve mais para a agricultura ou aquicultura.
Na ação, a procuradora regional da República, Gicelma Santos Nascimento, e o promotor de justiça, Gilton Feitosa Conceição, explicam que compete ao Ibama e à Adema licenciar e fiscalizar os projetos de carcinicultura implantados no Estado. No entanto, os órgãos nem regularizam os empreendimentos que se ajustam às normas, nem autuam ou interditam as atividades ilegais, permitindo assim o aumento da degradação ambiental. A União também é considerada responsável porque as atividades são desenvolvidas em terrenos de Marinha.
Pedidos – O MPF e o MP/SE pedem, em caráter liminar, a antecipação de tutela, com o objetivo de evitar a criação de novos pontos de carcinicultura durante o processo. Também é pedido que a Adema e o Ibama identifiquem, no prazo de 120 dias, todos os carcinicultores em Sergipe e determinem a paralisação imediata dos viveiros não licenciados ou que agridam a natureza. Após a fiscalização, apresentem em quinze dias relatório com os empreendimentos existentes, licenciados ou não, e os embargos realizados. Os Ministérios Públicos pedem que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento das determinações judiciais.
A ação pede ainda que a Justiça Federal determine que os órgãos assegurem que as atividades de carcinicultura aconteçam em uma região de, no máximo, 10% da área total de apicuns e salgados existentes em Sergipe. E que sejam obrigadas a regularizar as carciniculturas e salinas implantadas antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor se comprometa a proteger os manguezais próximos.
Os Ministérios Públicos pedem também que a Adema e o Ibama indiquem para os criadores interessados alternativas adequadas para a utilização das áreas ocupadas atualmente com a criação clandestina de camarão e exijam a apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) aos novos empreendimentos. Eles também podem ser obrigados a informar à Superintendência do Patrimônio da União as atividades desenvolvidas em terreno de Marinha para que possam ser tomadas as providências necessárias para só então licenciar a carcinicultura.
A União pode ser obrigada a identificar os terrenos de Marinha que estejam sendo utilizados para a carcinicultura, regularizando os que estiverem de acordo com a legislação e anulando as posses concedidas para projetos sem licenciamento.
O número do processo é 0001184-69.2013.4.05.8500
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe