Sobre a interdição da Avenida Beira Mar, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) informa:
Desde março, o MPF acompanha a questão através de um inquérito civil, com foco na regularidade do licenciamento ambiental de eventual obra de proteção a ser realizada. No inquérito, o MPF/SE inciou a coleta de coleta de documentos e solicitou laudo ao corpo pericial do MPF em Brasília, que deve ser concluído em breve.
Como a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe diz pretendia apenas a proteção da via, e não indica projeto a ser executado nem defendia a realização sem licenciamento ambiental, não se vislumbrou, a princípio, o interesse federal na questão, por envolver matéria de natureza exclusivamente urbanística.
Todavia, com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em 21/10/2013, que autorizou a execução de obra no leito do rio Sergipe sem a licença ambiental necessária, o quadro se alterou, evidenciando-se um possível intervenção federal, seja porque o rio Sergipe é um curso d’água de domínio da União, seja porque a questão passou a se relacionar com a apuração conduzida pelo MPF.
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Em razão da nova situação, o MPF, junto com os promotores responsáveis pela ação que tramita na Justiça estadual e Advocacia Geral da União, está avaliando as medidas pertinentes para que a discussão seja deslocada para a jurisdição federal.
Independentemente da solução a ser adotada para a necessária proteção da via pública e sem descuidar da situação emergencial do caso em discussão, o MPF/SE ressalta que obras definitivas de contenção do avanço das águas demandam estudos aprofundados a serem realizados no bojo do licenciamento ambiental.
MPF/SE