O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) está processando o ocupante de um imóvel no município de Brejo Grande por construir irregularmente em uma área de preservação permanente, na margem do Rio São Francisco. A ocupação causou degradação da área e poluição do rio.
Também são réus no processo o município de Brejo Grande, por ter concedido alvará de construção em uma área de propriedade da União, a própria União e o Instituto Brasileiro o Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estes últimos por não terem cumprido o dever de fiscalizar e proteger a área de preservação ambiental.
De acordo com a ação ajuizada, durante visita do MPF à região, foram constatadas as construções e instaurado um Inquérito Civil. Durante a investigação, o ocupante apresentou alvará outorgado pelo prefeito de Brejo Grande, com autorização para construção de “imóvel tipo casa e anexos” na propriedade.
Questionado, o Ibama realizou vistoria e constatou que foram construídos casa de veraneio, quiosque, calçadas de acesso e uma pavimentação que lembra um heliporto. Para a ocupação da área e construção das edificações, foi suprimida faixa de mangue próxima ao leito do rio.
Também houve interferência na margem do rio para construção de um pequeno viveiro de pesca e retirada de mata ciliar para construção de um atracadouro. O instituto confirmou a degradação da área de preservação, a poluição do rio com esgoto doméstico e que a manutenção das edificações impede a regeneração da vegetação.
Também questionada, a Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe (SPU-SE) informou que notificou o ocupante por ocupação irregular de terrenos acrescidos de Marinha. A SPU declarou ainda que negou um pedido de inscrição para o local, depois de parecer do Ibama indicando a área como de preservação. O réu foi notificado e, de acordo com a SPU, deveria ter desocupado a área.
O procurador da República que assina a ação, Rômulo Almeida, destaca que, apesar de terem constatado o dano ambiental e a ocupação irregular, o Ibama e a SPU adotaram apenas medidas formais, não tomando nenhuma medida concreta para remoção da ocupação e recuperação da área degradada e por isso a União e o instituto também foram processados.
Recuperação – Diante da degradação evidente da área de preservação, o MPF requereu à Justiça Federal que anule o alvará de construção concedido pela prefeitura e obrigue o réu a, no prazo de sessenta dias, demolir as construções irregulares e retirar todo o material resultante da demolição. No caso de descumprimento desse prazo, foi requerido que a União e o Ibama se responsabilizem pela demolição.
Também foi requerido que o réu, recupere a área degradada junto com o município de Brejo Grande e a União, que têm responsabilidade solidária no caso, sendo o município responsável por ter emitido alvará ilegal para as construções irregulares, e a União por ser a proprietária do terreno afetado. O projeto de recuperação deverá ser aprovado pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), com pagamento de multa diária pelo descumprimento da sentença, de valor a ser fixado pela Justiça.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe