O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) encaminhou à Justiça Federal uma ação civil pública para garantir o aumento da fiscalização em áreas de pesca para proteção ao meio ambiente e aos animais marinhos. São réus na ação o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) e a União. Desde de 2006, o MPF realiza reuniões com representantes do Ibama para discutir soluções.
Segundo o levantamento realizado pelo MPF, a proximidade de embarcações da costa litorânea e a pesca de arrasto são os principais motivos para os danos ao meio ambiente, captura de espécies marinhas e mortes de camarões. Entre as espécies mais atingidas estão as tartarugas marinhas, que morrem afogadas após serem capturadas indevidamente pelas redes de pesca que não respeitam os limites de proximidade do litoral.
Apesar do problema, as investigações do MPF indicaram que a fiscalização da pesca é praticamente inexistente por parte da Superintendência do Ibama, da Capitania dos Portos e da Polícia Federal em Sergipe, fato confirmado pelo baixo número de autuações efetuadas pelo IBAMA e de investigações iniciadas pela Polícia Federal nos últimos anos. Já a Justiça Federal indicou a existência de um único processo por atividade pesqueira ilegal, comprovando a falta de atuação dos órgãos fiscalizadores.
Ao longo do procedimento administrativo sobre o caso, foram feitas diversas reuniões e emitidas recomendações para que o Ibama e a Superintendência Federal de Aquicultura e Pesca fiscalizassem os barcos de pesca, mas os acordos não foram cumpridos. O Ibama alega, principalmente, problemas técnicos e falta de pessoal para a fiscalização.
Medidas – Na ação, o procurador da República Rômulo Almeida requereu que, se condenados, o Ibama e a União deverão realizar pelo menos seis operações de fiscalização por ano para monitorar a atividade pesqueira, promovendo a autuação dos responsáveis pela pesca ilegal.
Ainda de acordo com o pedido do MPF, o Ibama e a União devem ser obrigados a realizar inspeção anual em todas as embarcações pesqueiras, quanto ao uso do TED (dispositivo que exclui tartarugas das redes de pesca), do mapa de bordo e do dispositivo de rastreamento por satélite, além de exigir a regularidade dos registros, licenças e autorizações perante os órgãos competentes.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800953-72.2014.4.05.8500 (processo judicial eletrônico).
Fonte: MPF/SE