Em decisão prolatada nesta quarta-feira(28/09), o Ministro Edson Fachin, do STF, acolheu o pleito liminar do Ministério Público do Estado de Sergipe, formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça, na Reclamação ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.
A Reclamação registrada sob o nº 25.216-SE foi aforada visando desconstituir decisão monocrática exarada pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Doutor Alberto Romeu Gouveia Leite, que suspendeu a eficácia de Acordão proferido pela 1ª (primeira) Câmara Cível do mesmo Tribunal, o qual manteve a condenação por improbidade administrativa de André Luiz Dantas Ferreira, Alice Maria Dantas Ferreira, Cláudia Patrícia Dantas Ferreira, Elio José Lima Martins, Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira e Juarez Batista dos Santos.
Cumpre destacar que os demandados foram condenados por organizarem um complexo esquema de apropriação e desvio de bens públicos, em proveito próprio, inclusive mediante o pagamento de despesas em bares e restaurantes, bem como eventos e publicidade, tudo às custas dos cofres do Município de Pirambu.
Com a concessão do pedido liminar, os comandos consubstanciados na suspensão dos direitos políticos, na aplicação de multa civil, além da proibição de contratar com o poder público passam a surtir efeitos.
Segundo o Promotor de Justiça, Doutor Paulo José Francisco Alves Filho, que compõe a Coordenadoria Recursal, órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça: “A decisão do Ministro Fachin confere concretude aos mandamentos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa, podendo gerar efeitos já nesse pleito eleitoral”.
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Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe