O Ministério Público de Sergipe através da Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural, por intermédio dos Promotores de Justiça Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Gilton Feitosa Conceição, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Aracaju e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB. O objetivo do MP, ao ajuizar esta ACP, é agir de forma preventiva, a fim de eliminar o risco iminente de desabamento de imóveis em diversas localidades da Capital Sergipana.
O MP, compromissado em preservar e defender a ordem urbanística, instaurou diversos procedimentos extrajudiciais objetivando identificar essas áreas com risco de desabamento. A Defesa Civil apresentou Relatório Técnico, onde identificou diversos pontos na cidade em que foram erguidas residências sem observância de critérios mínimos de segurança e de forma completamente desordenada.
A Defesa Civil destacou, também, as áreas com elevado risco de desabamento, geralmente, às margens de encostas ou canais de drenagem e em cima de morros, e com grande possibilidade de produção de danos de bens e à integridade física e a vida das pessoas que nestes locais residem. Diante da gravidade dessas informações, foi encaminhada à EMURB cópia do Relatório Técnico, requisitando a adoção das providências administrativas necessárias à eliminação dos riscos apontados.
Consta nos autos da Ação, que a EMURB não encaminhou nenhuma resposta conclusiva, limitando-se a informar que possuía apenas projetos para a contenção de encostas em algumas localidades apontadas pela Defesa Civil. E de acordo com a ACP, compete legalmente, ao Município de Aracaju e a EMURB, a adoção de medidas administrativas para evitar o agravamento da presente situação.
Diante da omissão administrativa e da ausência de apresentação de propostas concretas para resolução da questão, por parte dos requeridos, durante este tempo em que o problema vem sendo ignorado, o Ministério Público requer a concessão liminar da antecipação de tutela pedindo a interdição imediata das propriedades que apresentem riscos à segurança da população e retirada de seus moradores, com alojamento em outro local digno às expensas da municipalidade até cessado tal risco.
O MP requer, também dos órgãos requeridos, o cumprimento do Plano Diretor em vigor, com medidas emergenciais que façam cessar o perigo de desmoronamento em todas as áreas de risco existentes no Município de Aracaju.
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE