“De acordo com a Lei Municipal, a semigratuidade existe para todos os estudantes, sem nenhuma distinção quanto à modalidade de ensino que eles frequentem. Precisamos dar efetividade a isso!”, salientou o Promotor de Justiça da Defesa do Consumidor, Dr. Daniel Carneiro Duarte, ao comentar sobre a Ação Civil Pública de sua autoria, ajuizada em face do Município de Aracaju, da Superintendência de Transporte e Trânsito – SMTT e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros – SETRANSP.
Na Ação, o Ministério Público de Sergipe requer que os réus acima citados sejam compelidos a conceder, indistintamente, o benefício do passe escolar na quantidade de 100 unidades a todos os alunos dos ensinos fundamental, médio, profissionalizante, supletivo, pré-vestibular, à distância, de graduação e de pós-graduação lato sensu, que engloba pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, de Aracaju.
Requer, também, que o Município de Aracaju seja responsável pelo custeio das despesas decorrentes da gratuidade escolar (passe escolar), através de recursos próprios, diversos daqueles arrecadados com a tarifa cobrada pelo uso do serviço de transporte coletivo público de passageiros. “Atualmente o valor da gratuidade é incluso no preço da tarifa do transporte, ou seja na “passagem” A gratuidade é um incentivo à Educação. Quem tem que pagar? O Município”, informou O Promotor.
Em audiência pública realizada no MP, o SETRANSP contestou a semigratuidade para as categorias técnico profissionalizantes e pós graduação, alegando que a SMTT concede o benefício ilegalmente. Os representantes tentaram explicar que na Lei não existe previsão da meia passagem para os alunos em questão.
“O MP discorda. A Educação constitui um direito difuso e é dever do Município viabilizar condições para que ela se realize plenamente”, disse Dr. Daniel. O SETRANSP alega que alguns estudantes que não têm direito ao passe escolar, a SMTT acha que alguns precisam de quantidade de passe menor que outros e o MP discorda totalmente de ambos.
“Estudante é estudante. A liberdade de locomoção é o que lhes garante o acesso às instituições de ensino e a outros bens culturais que agreguem conhecimento, portanto, não há que se fazer distinção em relação aos cursos em que estejam matriculados”, disse o Promotor. “Além disso o Município deve subsidiar o passe escolar, a fim de que seja cumprida sua missão constitucional de promover a Educação em todos os níveis”, explicou Dr. Daniel. O Promotor informou, ainda, que antes do ajuizamento da ACP, o Ministério Público teria tentado firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com os réus, mas que não obteve resposta favorável.
Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE