Após uma criteriosa investigação, a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público do MP/SE ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa,
em razão dos enormes gastos do Estado de Sergipe com a contratação de empresas de consultoria pelos diversos Órgãos da Administração Direta e Indireta, na gestão do ex-governador João Alves Filho. Ele, a Fundação Franco Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento (FUBRAS) e seu Diretor-Presidente, Francisco Alves de Sá; a GDN Consultores Associados Ltda. e seus coordenadores, Gabriel Damato Neto e Edmílson Farias Silva, estão sendo responsabilizados pelo prejuízo aos cofres públicos sergipanos no montante de mais de R$ 25 milhões, decorrentes de todas as irregularidades cometidas no âmbito das contratações das referidas empresas e dos serviços por elas prestados.
Diante de toda a documentação reunida, bem como pelos depoimentos das autoridades da época, foi concluído que o então Governador do Estado de Sergipe, descumprindo os comandos normativos da Lei de Licitações, e contrariando pareceres da Procuradoria Geral do Estado, determinou a contratação da FUBRAS mediante Dispensa de Licitação. “É evidente a gravidade dos acontecimentos que se deram durante a execução dos contratos firmados, uma vez que geraram pagamentos indevidos de honorários contratuais e prejuízos imensuráveis ao Estado de Sergipe”, considera o Ministério Público.
Das conclusões das investigações
Os contratos firmados entre FUBRAS e DER, Cohidro, Emdagro, Segrase, Hemolacen, IPES, Cehop, Pronese, Detran, Deso, Codise, Prodase, Sergiportos e Seplantec foram alvo de Tomadas de Contas Especiais e Auditorias Especiais realizadas pela Controladoria Geral do Estado. Os relatórios finais apontaram irregularidades no procedimento licitatório, celebração e execução dos contratos, além de vícios de diversas ordens. De acordo com as apurações, os valores efetivamente pagos pelo Estado de Sergipe à FUBRAS, a título de honorários contratuais foi R$ 12.146.449,77. No entanto, o prejuízo ao Erário Público decorrente da sua contratação foi avaliado em, aproximadamente, R$ 13.229.161,40.
Todos os contratos foram realizados mediante Dispensa de Licitação, por determinação expressa do ex-governador, e tinham por objeto a prestação de serviços de auditoria, consultoria e assessoramento tributário direcionados a diversos fins, como a modernização da administração financeira e tributária, o equacionamento de contingências, a geração de recursos para as políticas governamentais e o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Em alguns deles, inclusive, as condições de pagamento dependiam da comprovação do efetivo benefício econômico e/ou financeiro do obtido pelo Estado de Sergipe, comprovado através de relatórios formalmente reconhecidos. Condicionante contratual nunca observada pelas partes.
Contratos Irregulares
A irregularidade das contratações foi apontada nos relatórios da Controladoria Geral por diversas razões. Primeiro que inexistiam requisitos legais necessários para que fosse possível contratar a FUBRAS mediante Dispensa de Licitação. Isso porque nem os objetos dos contratos tinham como finalidade a pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, nem fora comprovada a inquestionável reputação ético-profissional da empresa contratada. Ambas condicionantes legais para que se realize qualquer contratação sem Licitação.
Também confirmam a irregularidade da contratação via Dispensa de Licitação, a ausência do Projeto Básico e da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira da FUBRAS. E outra grave conclusão das investigações foi a realização de subcontratação irregular, tendo em vista que os serviços objeto de alguns dos contratos foram subcontratados à GDN Consultores Associados S/C LTDA, o que, além de descumprir cláusulas contratuais, é expressamente vedado pela Lei de Licitações.
Segundo os depoimentos de diversas testemunhas e documentos apurados, a contratação irregular da FUBRAS pelo Estado de Sergipe, através de Órgãos e Entidades Governamentais, foi uma determinação direta do então Governador João Alves Filho, que, ignorando todos os pareceres contrários da PGE, repassou aos Gestores, orientações com a finalidade de consolidar a contratação. Diante disso, o Ministério Público considera ter sido “a conduta do ex-Governador, no mínimo, negligente na administração da coisa pública, agindo como se ela sua fosse, em flagrante desvio do interesse público, evidenciando claramente a infringência de normas e princípios da Administração Pública”.
Dos pedidos
Em razão do comprovado prejuízo aos cofres públicos, e para que se garanta a reparação do dano ao erário ou a restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de Improbidade, o MPE requer a concessão de Liminar que determine a indisponibilidade dos bens dos demandados, ressalvados os salários e bens de família, até o montante do prejuízo apurado até o momento – R$ 25.375.611,17. Para tanto, deverão ser realizados a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio das contas de João Alves Filho, Gabriel Damato Neto, Edmilson Farias Silva, da FUBRAS e da GDN, até o limite relativo ao valor do dano causado.
Entre os pedidos da ACP constam, ainda, a suspensão dos direitos políticos dos réus e a sua condenação ao pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. Os réus deverão, ainda, ser condenados ao ressarcimento integral dos danos causados e à restituição dos valores indevidamente recebidos do Poder Público no montante de R$ 25.375.611,17, corrigido monetariamente, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Rebecca Melo – Assessoria de Comunicação ASMP