O Promotor de Justiça Dr. Antônio Forte de Souza Junior, atuando junto à 16ª Zona Eleitoral, que abrange os Municípios de Nossa Senhora das Dores e Siriri, propôs a impugnação de registros de candidatura e de Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) na região.
Quanto aos DRAP, foram verificadas irregularidades relativas ao Partido Democrático Trabalhista – PDT. A agremiação apresentou ata de uma convenção partidária ocorrida no dia 26 de junho formando coligações para as chapas majoritária e proporcional. Ocorre que o Diretório Regional do PDT, em 27 de junho, anulou as decisões da instância municipal e realizou outra convenção (em 30 de junho), apresentando novos nomes e formando novas coligações para a disputar pleito.
Já os registros de candidatura impugnados dizem respeito a dois candidatos ao cargo de vice-prefeito: um da cidade de Dores e outro de Siriri. O primeiro não tinha certidão de quitação eleitoral em decorrência de irregularidades na prestação de contas da campanha ocorrida em 2008. O segundo encontra-se inelegível porque teve as contras rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativamente ao período em que esteve à frente da Câmara Municipal, nos exercícios de 2003 e 2005. Segundo a exordial, no caso de Siriri, há indícios da prática de atos de improbidade administrativa, visto que o erário fora lesionado.
O Promotor de Justiça pediu o indeferimento definitivo dos pedidos de registro de candidatura em desacordo com a legislação, bem como dos DRAP de Nossa Senhora das Dores em dissonância com as decisões da instância superior do PTD.
Hebert Ferreira
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE