O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, ajuizou Ação civil Pública em face da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, objetivando a execução adequada do serviço público, referente às falhas construtivas e a regularização dos problemas existentes na rede de captação e tratamento de esgoto do Bairro São Conrado.
A Promotora de Justiça Euza Missano requereu, liminarmente, a imediata suspensão da cobrança de taxa de esgoto para as unidades consumidoras do referido Bairro, que não são servidas pelo sistema de esgotamento sanitário, até a completa regularização do serviço.
Requereu, ainda, que a DESO apresente, em 10 dias, um relatório contendo um levantamento cadastral das ligações e ramais prediais de esgotos do São Conrado. O relatório deve, também, identificar as unidades consumidoras que não possuem interligação com a rede de esgoto.
Além disso, em 60 dias, requereu que a DESO apresente o Plano de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, com as falhas construtivas corrigidas e todos os problemas sanados e que, em 180 dias, as obras de implantação estejam finalizadas e o serviço disponibilizado para todas as unidades consumidoras do Bairro.
Ao receber reclamações oriundas dos moradores do Bairro predito, o MP, através de Inquérito Civil, apurou que o sistema de esgotamento sanitário no São Conrado é precário, e que as obras estão inacabadas e a rede continua interligada ao antigo sistema mas, mesmo assim, a comunidade está recebendo faturas já com lançamento do valor da taxa de esgoto.
“Falta planejamento para emissão das faturas, a instalação da rede de esgotamento sanitário está incompleta. O MP requer eficiência na prestação de serviços da DESO, para que se possa evitar os alagamentos e transbordamentos da rede, principalmente na época das chuvas, o que causa situações constrangedoras para a população daquele Bairro”, pontuou Dra. Euza na ACP.
Caso haja descumprimento do que vier a ser determinado judicialmente, o MP requereu multa no valor de R$ 5 mil reais, a ser revertida para o FUNDECOM – Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Fonte: MP/SE