O Ministério Público de Sergipe ingressou com uma Ação Civil Pública em face da Câmara Municipal de Porto da Folha, para que o Poder Judiciário Sergipano determine a realização de Concurso Público naquele Município.
Na Ação, o Promotor de Justiça de Porto da Folha, Solano Lúcio de Oliveira Silva, requer que o presidente da Câmara adote as medidas administrativas cabíveis para promover o Concurso e preencher as vagas dos cargos transcritos na Resolução Municipal 024/2009.
Durante o transcorrer do Procedimento Administrativo, o MP averiguou que todos os cargos existentes na “Casa de Leis “Porto-Folhense” estão sendo ocupados por servidores comissionados. Apesar da notificação recomendatória emitida pelo órgão ministerial ao chefe do legislativo, o Presidente da Câmara informou que não contava com verba para realização do certame e até a presente data nada foi feito para regularização tal situação.
De acordo com a Ação, os cargos comissionados têm o fim único de burlar o concurso público, já que não estão inseridos nas atribuições de direção, nem de chefia, nem tão pouco de assessoramento, previstas no artigo 37, inciso V da Constituição Federal e, além disso, servem para que os membros da Câmara Municipal possam cumprir seus compromissos eleitoreiros, dando emprego para aqueles que foram seus auxiliares no momento das eleições.
“Esta conduta fere os princípios constitucionais”, pontua o Promotor nos autos. “Além disso, há lesão ao princípio da isonomia no acesso aos cargos públicos, pois são escolhidos somente “os amigos do rei”, fomentando a criação de feudos e perpetuando uma prática lesiva ao Estado Democrático de Direito”, completa o agente ministerial.
Segundo os autos, a situação é prejudicial para os ocupantes de tais funções. Impede-se, com o acesso por meio de concurso, as garantias de estabilidade e os direitos trabalhistas, já que, os trabalhadores que estão sendo admitidos de forma irregular, ao serem desligados de suas funções, não recebem os direitos que teriam, caso fossem servidores efetivos.
O MP requer que providências seja tomadas no prazo de 60 dias, sob pena de multa de 1 salário mínimo por dia de atraso, a ser paga pelo Presidente da Câmara Municipal.
Fonte: MPE/SE