O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Bruno Melo Moura, ajuizou Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, em face da Secretaria Municipal de Educação do Município de Moita Bonita, Regivalda Vasconcelos Santana Cunha.
O MP requer a condenação da Secretária na sanção do artigo 12, inciso III, da lei nº 8.429/92, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5mil reais.
O Promotor de Justiça acostou aos autos da ACP, documentação oriunda da representação formulada por cidadãos moita-bonitenses e entregue na Promotoria de Justiça do Município em questão, dando conta da utilização indevida de veículos públicos destinados à realização do Transporte Escolar.
O MP constatou que a referida Secretária determinou aos motoristas dos ônibus escolares, a pretexto de proteger crianças presentes no desfile cívico de Moita Bonita, interditassem diversas ruas do Município, sem autorização dos órgãos competentes, com o intuito de prejudicar a passagem da Carreata do candidato ao Governo do Estado que fazia oposição a atual gestão municipal.
Vale ressaltar que, apesar de ter oficiado as autoridades policiais e a Prefeitura Municipal solicitando a interdição das ruas, a Secretária de Educação não obteve, em nenhum momento, autorização em qualquer ato normativo, que a autorizasse a proceder de tal forma.
Devido ao fechamento das ruas, a carreata permaneceu parada por tempo suficiente a causar aglomeração de pessoas, veículos e motocicletas, gerando, por isso, risco à segurança pública e à integridade física das pessoas ali presentes. “Além disso, a indevida utilização dos ônibus escolares para bloquear as ruas, caracterizou um flagrante desfio de finalidade do bem Público Municipal, ou seja, a Secretária incorreu em ato de improbidade administrativa, por violação dolosa aos princípios da Administração Pública”, pontuou Dr. Bruno Melo na ACP.
Fonte: MP/SE