Atendendo aos pedidos da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, a Juíza de Direito Simone de Oliveira Fraga condenou o deputado estadual Valmir Monteiro (Valmir da Madeireira) à perda da função pública e suspendeu seus direitos políticos por 5 anos.
Consta dos autos da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, que o deputado estadual teria solicitado, em 2003, licença médica de 121 dias para tratamento de saúde, utilizando-se de atestado médico supostamente inidôneo.
O atestado teria sido subscrito pela médica pediatra Nélia Correia da Silva, não registrada no CRM de Sergipe nem mesmo provisoriamente, portanto, impossibilitada de clinicar em Sergipe. A médica teria trabalhado na campanha do deputado e, na ocasião da expedição do atestado, era funcionária da Associação Comunitária e Produtiva São José, dirigida por Valmir.
Além disso, o atestado, de natureza particular, teria sido prescrito num documento oficial do Sistema Único de saúde – SUS (infração de natureza administrativa) e concedido de forma genérica, sem atestar a enfermidade ou o CID – Código Internacional de Doenças.
Vale ressaltar, de acordo com os autos que, com a afastamento do deputado Valmir, assumiu o suplente, ocasionando o dispêndio de substanciosas verbas públicas para o pagamento dos subsídios realizados pela Assembleia Legislativa de Sergipe, tanto para o deputado Valmir quanto para seu suplente. Ambos receberam, paralelamente, seus vencimentos, desde o afastamento do titular até o dia do retorno.
De acordo com a ACP, as provas evidenciaram a prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao patrimônio público e violaram ps princípios da Administração Pública Estadual.
A médica Noélia Correia da Silva, caso ocupe uma função pública, foi condenada a perdê-la e perde, também, seus direitos políticos por 3 anos. Valmir terá que ressarcir, de forma integral, o valor recebido com juros de 1% ao mês, desde o recebimento dos vencimentos no período que durou a licença. Além disso deverá pagar multa, no valor de 50 vezes ao da remuneração recebida, tudo a ser calculado em liquidação de sentença.
Fonte: Promotoria do Patrimônio Público/MP/SE