O Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos Promotores de Justiça Dr. Bruno Melo e Dr. Jarbas Adelino, concluiu por arquivar o Procedimento instaurado com o objetivo de investigar suposta irregularidade quanto à indicação e à nomeação da ex-Deputa Estadual Angélica Guimarães ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado. Uma Representação formulada pela Associação Nacional dos Auditores do Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC) alegava violação aos requisitos constitucionais de “idoneidade moral” e “reputação ilibada”.
Os principais motivos da representação seriam ações judiciais promovidas pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em face da ex-parlamentar, bem como a repercussão jornalística de fatos relativos ao caso do desvio de verbas de subvenção da Assembleia Legislativa (ALESE). O documento da ANTC relata ainda que Angélica foi alvo de investigação pelo Ministério Público Eleitoral por irregularidades detectadas na aplicação de tais recursos, tendo contra si pedido de inelegibilidade, o que haveria abalado substancialmente a “reputação ilibada”.
Em sua defesa, a Conselheira apresentou manifestação escrita, dizendo que o Poder Legislativo realizou o processo de escolha em observância a todos os requisitos previstos no artigo 71 da Constituição Estadual, entre eles “idoneidade moral” e “reputação ilibada”. Ela também anexou aos autos documentos como curriculum vitae, certidões negativas, declarações da ALESE, diplomas e parecer final da Comissão Especial.
De acordo com os Promotores de Justiça, “o fato de a Conselheira ter em seu desfavor ações judiciais cíveis e eleitoral em andamento não vulnera, nem abala, o requisito da reputação ilibada, o que ocorre somente após o trânsito em julgado da sentença judicial”. O entendimento baseia-se no Princípio da Presunção de Inocência, segundo o qual o réu só é considerado culpado quando não houver mais nenhuma possibilidade de recorrer da decisão judicial. Outro trecho da peça de arquivamento pontua o seguinte:
“As certidões negativas do Cartório Distribuidor da Comarca de Aracaju, juntamente com as declarações da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, testificando a inexistência de sanção disciplinar, demonstram cabalmente que a reclamada, enquanto não sobrevenha ‘decisum’* judicial com trânsito em julgado, ostenta idoneidade moral e reputação ilibada”.
Por essas razões, e também pela demonstração documental de capacidade técnica (notório conhecimento em Administração Pública), após cuidadosa análise da Representação, em confronto com o que foi apresentado na defesa, os Agentes Ministeriais concluíram não haver elementos aptos a embasar medidas judicias.
Fonte: MPE