O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça Dr. Orlando Rochadel Moreira ajuizou, perante o Tribunal de Justiça Sergipano, Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, contra a Lei Ordinária do Município de Aracaju, que permite a transferência de pontos de automóveis de aluguel (táxis), sem a realização de procedimento licitatório.
Segundo a Coordenadoria Recursal, a ação manejada visa combater comandos inseridos na norma indicada, que violam claramente diversos postulados norteadores do regime jurídico-administrativo, tais quais: Princípio da Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Obrigatoriedade de Licitação e da Eficiência.
De acordo com o MP, as disposições encontradas na Lei Municipal adversada, ofendem o direito dos indivíduos de participarem de licitação e, com a ausência do procedimento licitatório, os usuários mais qualificados para a consecução dos serviços de táxi serão lesados.
O objetivo da atuação do Ministério Público Sergipano é extrair do ordenamento jurídico qualquer ato normativo que vise atentar contra o interesse público, o qual no referido caso, está nitidamente colocado em último plano.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE