por Cassia Santana*
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgou nesta terça-feira, 10, o habeas corpus interposto pela defesa de Anderson Santos Souza, acusado de matar a tiros o delegado Ademir Melo, da Polícia Civil, crime ocorrido no dia 18 de julho de 2016 no bairro Luzia, em Aracaju. Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJ negaram o pedido de liberdade feito pelo réu, mas determinaram a suspensão do processo judicial que tramita na 5ª Vara Criminal até que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) envie os vídeos originais que contêm imagens do local no momento em que o crime foi cometido.
De acordo com o advogado Aloísio Vasconcelos, que atua no processo em defesa do acusado, o vídeo anexado aos autos não está completo. O material anexado aos autos pela autoridade policial, segundo o advogado, teria sido editado e aparece apenas uma parte das imagens, que foram captadas por câmeras de segurança instaladas em prédios da redondeza. “Agora há uma ordem judicial para a autoridade policial juntar as mídias originais, sem cortes”, diz o advogado.
O habeas corpus foi interposto pelos advogados Aloísio Vasconcelos, Alan Sales e Joseph Barreto. Na ótica dos advogados, os vídeos integrais podem colaborar com a elucidação do crime. O acusado chegou a confessar a autoria do disparo da arma de fogo que matou o delegado da Polícia Civil, alegando legítima defesa. Mas, em juízo, ele disse apenas que era inocente e permaneceu calado quando prestou depoimento no Fórum Gumersindo Bessa. Anderson Santos Souza foi localizado e preso no dia 9 de agosto do mesmo ano em que o crime aconteceu.
Divergências
A Polícia Civil concluiu o inquérito policial como latrocínio [seria o roubo de um aparelho de telefone celular que acabou em morte], tese defendida pelo advogado Alonso Campos Filho, que também atua no processo como assistente na defesa dos interesses da viúva Caroline Leão. Para o advogado assistente, não resta dúvida quanto à autoria do crime. “Foi para roubar. Ele é um ladrão costumaz na região e Ademir seria mais uma vítima, como o foi”, diz Alonso.
O advogado garante que não há nada nos autos que modifique o entendimento quanto à autoria, apesar das divergências quanto à motivação do crime. O Ministério Público Estadual acredita na possibilidade de ter sido crime de mando, divergindo do relatório da Polícia Civil.
O processo judicial está na fase das alegações finais. A defesa do réu, além de pedir a libertação do acusado, deixou de apresentar as alegais finais para aguardar o julgamento do habeas corpus. Apesar de negada a liberdade, a defesa computa como vitória o fato do processo ser suspenso e haver uma determinação judicial para a SSP enviar os vídeos sem cortes ao Poder Judiciário. “O réu nega a autoria. A juntada das gravações na íntegra pode-se chegar à elucidação dos fatos. O réu nega, então há dúvida”, diz Vasconcelos.
O promotor de justiça Rogério Ferreira, que atuou no processo representando o Ministério Público, encontrou inconsistências na investigação da Polícia Civil e na época em que analisou os autos revelou ao Portal Infonet que as imagens realmente não teriam sido anexadas aos autos pela autoridade policial. Na época, o promotor revelou que as câmeras de segurança teriam captado imagens precisas de frente à cena do crime e que estas imagens não estariam nos autos.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) informou que o delegado responsável pela investigação aguardará notificação do Poder Judiciário para tratar das demandas do Poder Judiciário junto ao processo.
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por Cassia Santana, do portal Infonet