Por Eduardo Militão, do Congresso em Foco
Em recente palestra, Henrique Neves sugeriu que o registro de candidatos seja feito antes do prazo atual, no início de julho. Mudança, para ele, facilitaria a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O registro de candidaturas deve ser antecipado da primeira semana de julho para o início do ano eleitoral como uma forma de facilitar a análise das inscrições dos candidatos e a aplicação da Lei da Ficha Limpa. A opinião é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves, durante palestra realizada na quinta-feira (5), em Vitória, durante o 27º Congresso de Tribunais de Contas do Brasil.
Durante o evento, organizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Neves, que está no primeiro biênio como ministro efetivo da corte eleitoral, defendeu a antecipação das inscrições como uma forma de garantir a aplicação da ficha limpa. Nas eleições de 2012, a primeira com as novas regras de inelegibilidade valendo, o TSE analisou 7.781 recursos.
Ele disse não temer o efeito colateral das campanhas antecipadas. “Provavelmente em janeiro já saberemos quem serão os candidatos à Presidência da República”, disse. Nesta época, os principais institutos de pesquisa começam a fazer sondagens mais periódicas sobre as intenções de votos dos atores políticos. Pelo calendário eleitoral, os partidos têm o mês de junho para definir os candidatos. E a primeira semana de julho para inscrevê-los.
De acordo com Neves, as contas rejeitadas são o principal motivo de políticos terem sua candidaturas barradas com base na Lei da Ficha Limpa. A lei proíbe de concorrerem às eleições candidatos condenados por mais de um juiz sob a acusação de crimes graves. “É uma das mais frequentes inelegibilidades da Justiça Eleitoral”, afirmou.
Pela norma, para um político ser barrado as contas precisam ser rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Ou seja, o candidato precisa ter causado um dano ao erário de forma intencional. Reservadamente, conselheiros e servidores de tribunais de contas relataram ao Congresso em Foco ser impossível a estes tribunais fazer um julgamento sobre as provas de improbidade intencional do candidato.
Rejeição
Para integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), os ministros e juízes devem barrar candidatos com contas rejeitadas de imediato. Para o coordenador do movimento, o juiz Marlon Reis, não é preciso analisar se houve intenção ou “dolo”, como se diz no jargão jurídico.
“A falta de elementos faz reconhecer o dolo, já que a vontade dos administradores é regida pela lei. O que quer a lei? Quer os deveres de cautela do administrador. Quer excluir dos mandatos aqueles que agiram por ação efetiva ou omissão dolosa”, explicou ele, em entrevista ao site. Para Marlon, quem tem que analisar se houve intenção em fazer contabilidade irregular é a Justiça Eleitoral, e não os juízes comuns ou os tribunais de contas.
Controle de contas
O ministro do TSE disse que a principal função da Justiça Eleitoral é realizar as eleições. Por isso, ele disse que o controle de contas dos candidatos poderia ser feito pelos tribunais de contas. Segundo Neves, essas cortes estão mais aparelhadas para fazer isso de maneira mais rápida.
Hoje, os políticos entregam as prestações de contas de suas campanhas em três momentos distintos, uma primeira parcial, uma segunda e uma final. As duas primeiras ficam disponíveis ao cidadão durante a campanha no site do TSE na internet.