O Ministério Público Estadual, por intermédio dos Promotores de Justiça Dr. Luis Fausto Dias de Valois Santos e Dr. Cláudio Roberto Alfredo de Sousa, Curadores dos Direitos à Educação, ajuizou Ação Civil Pública para decretação da anulação do Processo Seletivo Simplificado de professores para os Centros Experimentais de Ensino Médio do ano de 2011, com pedido liminar, em face do Estado de Sergipe.
Consta nos autos da Ação, que no mês de fevereiro de 2011 o Estado de Sergipe, através da Secretaria Estadual de Educação, divulgou na internet edital de convocação de Processo Seletivo Simplificado de professores para os centros Experimentais de Ensino Médio. Os candidatos foram selecionados para exercer as funções de professores de educação básica e de pedagogo, ambos em regime de tempo integral.
A seleção consistiu na avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos, entretanto, para a função de pedagogo, houve também uma prova escrita, onde quem obtivesse pontuação média inferior a 6 (seis) nesse exame, seria eliminado. A comissão designada para realizar tal concurso foi composta por membros do Departamento de Educação (DED).
Segundo o item 3.10 do Edital, já mencionado, diz que: “Só serão aceitas inscrições para os Centros Experimentais de Ensino Médio, dos candidatos lotados na Diretoria de Educação de Aracaju, onde os Centros estão circunscritos”. Mas, de acordo com o MP, foram selecionados servidores de órgãos diversos, sendo escolhido, inclusive, candidato de órgão que compôs a comissão responsável pela realização do concurso.
Desse modo, por haver desrespeitado o respectivo ato de convocação, o MP requer que sejam remanejados, automaticamente, para outra Unidade Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino, os docentes que foram indevidamente selecionados. Requer ainda, a imediata convocação daqueles que constam no cadastro de reserva para que ocupem o cargo dos que foram remanejados.
Fonte: MP/SE