A Promotoria de Justiça de São Cristóvão Especializada do Patrimônio Público, por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Lenilde Nascimento Araújo, expediu Recomendação ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE daquele Município, para que o seu Diretor Presidente rescinda, imediatamente, o contrato administrativo nº 33/2013 e se abstenha de realiza qualquer pagamento à Empresa denominada Construtora CVA – Eirelle EPP.
Além disso, o Ministério Público Recomendou que o SAAE promova a abertura de processo de licitação pública e encaminhe cópias ao órgão ministerial no prazo de 10 (dez) dias.
O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada para execução de corte / religação e correção de vazamento de água em diversas localizações do Município de São Cristóvão.
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O MP instaurou Procedimento Administrativo a partir da Representação formulada pelo Juízo de Direito da Vara Cível de São Cristóvão, dando conta de possíveis irregularidades no contrato firmado entre o SAAE e a Construtora CVA. A Promotoria de Justiça constatou que o referido contrato diz respeito à dispensa de licitação por pequeno valor e com base no decreto de emergência, ambos argumentos fundamentados por Lei, mas que vão de encontro com a realidade dos dispositivos contratuais.
O valor estimado da contratação e divulgado através da Chamada Pública nº 01/2013 emitida pelo SAAE é de R$ 930.841,22 e, ainda, o Decreto Emergencial não se enquadra no conceito de emergência administrativa, ou seja, a situação de emergência exposta no Decreto , já dista de mais de cinco anos.
Considerando os fatos expostos, a Promotora de Justiça Recomendou a anulação do contrato e a realização de licitação.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE