O Ministério Público do Estado de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, ajuizou ação civil pública com o intuito que seja declarado, judicial e formalmente, que a Festa do Mastro de São Cristóvão é detentora de relevante valor cultural imaterial para o povo sergipano, impondo-se ao Município de São Cristóvão a obrigação de registrá-la e preservá-la para a fruição das presentes e futuras gerações.
De acordo com a Promotoria, o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN informou que a “Festa do Mastro” é expressão e referência cultural para as populações que a praticam, ainda que não tenham sido registradas como patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Por sua vez, o Município de São Cristóvão assentou que o costume da “Festa do Mastro” remonta a antiguidade, quando os povos, através de rituais, agradeciam a fartura que a natureza lhes oferecia. Em São Cristóvão o ritual da “Festa do Mastro” é realizado desde o século XIX, onde as “Caceteiras” iam à mata dos Pintos e retiravam um mastro para ser colocado em destaque e o enfeitavam com presentes para serem disputados pelas pessoas. O ritual acontecia sob forte chuva de “buscapés” , no dia de São João e, além de homenagear o santo do dia, fazia alusão a outros santos do período junino.
Segundo o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, “a Festa do Mastro possui valor cultural imaterial, de modo que há a necessidade premente de se preservar cada resquício da história e da cultura do povo, razão pela qual fez-se necessário o ajuizamento da ação civil pública”. Ele acrescentou: “apenas o bem imaterial individuado e expressamente reconhecido pelo poder público como bem cultura,l submete-se ao especial regime jurídico de proteção e, infelizmente, a Festa do Mastro não é expressamente reconhecida de relevante valor cultural pelos Poderes Públicos”.
Ascom/MPE