A 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Cível da Comarca de Lagarto/SE propuseram Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o ex-deputado Raimundo Lima Vieira (Mundinho da Comase), Augusto Bezerra de Assis Filho (Deputado Augusto Bezerra), Augifranco Patrick de Vasconcelos, Ygor Henrique Batista de Vasconcelos, José Oliveira dos Santos, Valdenice de Jesus Lima, Antônio Marcos Prata Almeida e a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Baixa da Coxa pleiteando o ressarcimento da verba de R$ 545.578,25 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), incluída a reparação por dano moral coletivo, por desvios de verba de subvenção social da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe remetidas para a Associação da Comunidade Baixa da Coxa no ano de 2012.
O desvio faz parte do esquema descoberto em 2015 e que resultou na prisão do ex-deputado Mundinho da Comase, de Augifranco Patrick de Vasconcelos e do seu irmão Ygor Henrique, ocorrida naquele mesmo ano. A investigação realizada pelo Ministério Público comprovou que cerca de R$ 215 mil reais do valor da subvenção remetida pelos deputados para a citada Associação no ano de 2012 acabaram sendo depositados numa conta pessoal de Augifranco Patrick, através de cheques emitidos pela Associação em pagamentos simulados por supostos serviços prestados por empresas que pertenciam a terceiros. Embora fossem emitidos em nome de empresas, os cheques na verdade eram depositados na conta corrente de Augifranco Patrick, sem que este tenha prestado qualquer tipo de serviço à Associação, sendo que a partir daí o dinheiro era revertido para os participantes do esquema, através de saques de grande valor em dinheiro e também transferências bancárias diretas entre contas correntes.
Ouvido pelo Ministério Público, o então presidente da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Baixa da Coxa disse que sequer conhecia as empresas cujos nomes constavam nos cheques da Associação, sendo que na verdade assinava os cheques em branco para que depois fossem preenchidos por um dos participantes do esquema. Embora a Associação que ele presidia se localizasse em um povoado do Município de Monte Alegre/Se, a conta bancária da associação era aberta na agência do Banese que fica dentro da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, sendo que o presidente afirmou que isso ocorria por ser norma para receber as subvenções.
Além do ressarcimento do valor, o Ministério Público requer a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por um prazo máximo de 10 (dez) anos, pagamento de multa civil em até duas vezes o valor do dano, perda da função pública que estiver exercendo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais também pelo prazo máximo de 10 anos.
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Texto de autoria das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Cível da Comarca de Lagarto/SE