O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro Duarte, propôs ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT. O objetivo é fazer que o órgão cumpra obrigação legal de fiscalizar o trânsito de veículos de tração animal em Aracaju.
“A fiscalização do trânsito de veículos de tração animal, notadamente carroças, tem sido falha em Aracaju. É possível ver, nas diversas vias da capital, carroceiros trafegando em situação irregular, sem que qualquer medida seja adotada pela SMTT”, disse Dr. Daniel Carneiro. Ele acrescentou que a conduta omissiva tem gerado prejuízos à mobilidade urbana, além de favorecer a ocorrência de acidentes. Na tentativa de solucionar o caso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e dos Serviços de Relevância Pública instaurou procedimento extrajudicial.
Em audiência, a própria SMTT declarou que, no ano passado, havia cerca de 5 mil carroceiros na região metropolitana, sem que nenhuma ação fiscalizatória fosse adotada. Vale ressaltar que, desde 2007, está em vigor uma lei municipal regulamentando o trânsito de veículos de tração animal e, em 2008, o MP já havia concedido prazo para que o problema fosse sanado. Enquanto tudo permanece como está, as já congestionadas vias da cidade são ocupadas por esses meios de transporte não padronizados e desprovidos dos necessários dispositivos de segurança. Além do mais, muitos dos condutores não estão qualificados à direção. Denúncias de maus-tratos aos animais também são constantes, sem falar na negligência dos proprietários quanto à saúde dos bichos, o que repercute negativamente no controle de zoonoses. Outra questão levantada pelo Promotor de Justiça diz respeito ao Erário, que deixa de arrecadar taxas decorrentes da prestação de serviços públicos e do exercício do poder de polícia administrativa.
Liminarmente, Dr. Daniel Carneiro postula a imposição da obrigação de fazer para que a SMTT proceda à imediata fiscalização dos condutores de veículo de tração animal, aplicando-lhes sanções decorrentes das inadequações detectadas. Ele requer ainda que os veículos em situação irregular de tráfego sejam imediatamente apreendidos, sob pena de multa diária de no valor de R$ 5 mil, e de R$ 1 mil reais, ao gestor. No mérito, pleiteia a confirmação da medida liminar, podendo haver adoção de outra medida coercitiva para o obtenção do resultado.
Palestra “Veículo de tração animal e mobilidade urbana”
Nesta quinta-feira, 22, às 15 horas, o Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro Duarte ministrará palestra num Simpósio promovido pela Faculdade Pio X, voltado a acadêmicos das áreas de Direito e Medicina Veterinária. Ele abordará o tema “Veiculo de tração animal e mobilidade urbana”.
Já no dia 23, sexta-feira, às 16 horas, Dr. Gilton Feitosa Conceição, Promotor de Justiça do Meio Ambiente, falará sobre “Zoofilia, Crimes Ambientais e Contravenções Penais”. O evento reunirá várias instituições e especialistas dos mais renomados.
Hebert Ferreira
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE