Os promotores de Justiça dos Direitos à Saúde, Nilzir Soares Vieira Júnior, Fábio Viegas Mendonça de Araújo e Alex Maia Esmeraldo de Oliveira requereram, em caráter de urgência, o bloqueio das verbas públicas do Município de Aracaju, na ordem de R$ 5,1 milhões, para custear os serviços prestados pelo Hospital Cirurgia e, em consequência, reativar o atendimento à população, suspenso desde a semana passada.
De acordo com o MP, a medida emergencial está sendo pleiteada pelo órgão Ministerial, porque o Município de Aracaju vem descumprindo a ordem liminar concedida em 16 de agosto de 2013, que determinou que o Município não interrompesse a oferta dos serviços nos Hospitais Cirurgia e Santa Isabel, ambos contratados pela municipalidade.
Segundo informações prestadas por representantes do Hospital Cirurgia, durante audiência pública realizada no último dia 16, na Promotoria da Saúde, o Hospital paralisou serviços imprescindíveis, a exemplo da Unidade Vascular – UVA, referência para pacientes infartados e com problemas vasculares no estado de Sergipe, por conta do não pagamento aos prestadores da unidade de saúde, já que o Município vem retendo, indevidamente, o pagamento dos serviços prestados desde setembro de 2014.
O fato ainda mais preocupante é dos pacientes da oncologia, já que, o Cirurgia, única unidade particular do Estado habilitada pelo Ministério da Saúde como UNACON – Unidade de Alta Complexidade em Oncologia, que presta serviço ao SUS, fechou as portas para todos os pacientes oncológicos.
Diante da situação, o MP relembrou ao Poder Judiciário que o Município de Aracaju se qualificou no SUS como “Município de Gestão Plena” assumindo, portanto, a responsabilidade pela oferta das ações e serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade.
Além disso firmou, recentemente, novo contrato com o Hospital Cirurgia, de tal modo que é responsável exclusivo pelos serviços ali executados, devendo, assim, arcar com o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
O MP requer que o valor bloqueado das verbas municipais seja transferido para conta bancária em juízo, em nome da Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia. O bloqueio das verbas deverá permanecer até que seja promovida a completa regularização dos serviços no Hospital.
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Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE