O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação para que seja regularizado o fornecimento e abastecimento contínuo, ininterrupto e gratuito de medicamentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde. O MPF/SE apurou que dos 88 medicamentos que deveriam ser fornecidos de forma contínua pelo Ministério da Saúde, 19 estão em falta e não estão sendo distribuídos aos 685 pacientes sergipanos que precisam dos remédios.
“São remédios destinados a pacientes com doenças graves, como Hepatite C, Esclerose Múltipla e síndromes raras. A ausência da medicação pode acarretar grandes prejuízos a saúde e risco de morte aos pacientes”, ressalta a procuradora regional dos direitos do cidadão, Martha Figueiredo.
Em Sergipe, por exemplo, cinco pessoas precisam receber Sofosbuvir 400mg, que é um dos 19 medicamentos que está em falta. A substância é utilizada para tratar Hepatite C Crônica. Uma caixa do remédio chega a custar R$ 84 mil, o que torna praticamente impossível o custeio do tratamento pela população em geral.
“O que mais chama a atenção é que a distribuição dos medicamentos de forma descontínua torna imprevisível para os pacientes ao menos saber se no próximo mês haverá ou não caixas suficientes para todos os usuários. Isso causa severa angústia aos pacientes em virtude do risco iminente de ficar sem o tratamento adequado”, conclui.
Os medicamentos objeto da ação do MPF são os do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Fazem parte do Grupo 1A 76 fármacos em 134 apresentações, adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos aos Estados. Também são objetos da ação os medicamentos da lista de aquisição centralizada da Assistência Oncológica do Bloco de Atenção de Alta Complexidade e quaisquer outros cuja aquisição seja de responsabilidade direta da União.
Outros pedidos – Para garantir a aquisição dos remédios, o MPF pede a Justiça Federal bloqueio no valor de R$ 1 milhão da Conta Única do Tesouro. Na ação ajuizada nesta terça-feira, 21, o MPF pede para que em caso de descumprimento, seja aplicada multa pessoal ao Ministro de Estado da Saúde e multa diária no valor de R$ 10 mil por paciente desatendido.