A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Nossa Senhora do Socorro, titularizada pelo Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa ofereceu denúncia contra a Indústria de Papelão Ondulado de Sergipe Ltda – IPOSEL e contra Francisco Assis Ferreira da Silva e Felipe Luiz Vieira da Silva, administradores da referida Empresa, localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro.
Empresa e cidadãos estão sendo denunciados por crime ambiental na modalidade poluição atmosférica e ausência de licenciamento ambiental.
O MP requer que os requeridos sejam condenados por violarem incisos do artigo 54 da Lei nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, que poderá resultar em penas que variam de 1 a 5 anos prisão.
De acordo com a Denúncia, depois de apurar, no transcorrer do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, que os fatos reclamados à Promotoria, dando conta de que a Empresa IPOSEL estava causando poluição atmosférica e funcionando sem a devida licença ambiental eram verídicos, foi efetivado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, onde a referida Empresa comprometeu-se, entre outras obrigações, a regularizar sua situação no prazo de 60 dias, contados do dia 1º de julho de 2009.
Transcorridos três anos da celebração do TAC, a obrigação não foi cumprida e a população Socorrense, bem como a Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, fizeram novas reclamações ao MP, razão pela qual foi ajuizada execução da obrigação de fazer em 2012, correndo nos autos e sem efetividade até o momento, por conta de medidas procrastinadoras dos réus.
Na Denúncia, Dr. Sandro Luiz afirma: “Tratando-se de crime permanente, os denunciados com o liame de manter em operação uma empresa poluidora e irregular no licenciamento ambiental de forma dolosa, exercem atividade ilícita, causando prejuízo ao meio ambiente e à saúde da população de Nossa Senhora do Socorro”.
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Por Mônica Ribeiro, do MPE/SE