O Ministério Público Eleitoral em Sergipe ofereceu uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido liminar, contra o radialista Gilmar Carvalho. O suplente de deputado estadual passou a exibir, em seu programa matinal, uma música em que tem suas supostas qualidades exaltadas. No final, é inserido um trecho da canção “Expresso 2222”, de Gilberto Gil.
A veiculação da música se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada porque Gilmar Carvalho concorreu nas últimas eleições com o número 22222. Com as vinhetas do seu programa de rádio, ele utiliza da propaganda subliminar para associar supostas virtudes pessoais ao seu número de campanha. Vale ressaltar que o apresentador utilizou a canção nos dias 18 e 19 de fevereiro pelo menos quatro vezes e em uma delas anunciou, inclusive, que o material seria disponibilizado para download em um site de notícias.
De acordo com a procuradora Regional Eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, “não há dúvidas de que, caso a Justiça Eleitoral não proíba a conduta, o representado fará farta e desproporcional propaganda eleitoral, e isto mais de um ano antes do início do próximo processo eleitoral, que começa apenas em julho de 2014”.
A representação pede, em caráter liminar, que Gilmar Carvalho deixe de veicular a propaganda em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais. Em caráter definitivo, requer o pagamento de multa, que de acordo com a Lei pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou possuir valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que os R$ 25 mil. O radialista será notificado para apresentar sua defesa.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe