A posse da prefeita eleita de São Cristóvão, Rivanda Farias (PSB), pode está comprometida caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) siga o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe.
Um parecer emitido pelo procurador auxiliar Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida pede o indeferimento do registro da candidatura da prefeita eleita Rivanda Farias, que substituiu o esposo Armando Batalha (PSB), que pleiteava o cargo de prefeito de São Cristóvão. Ele teve a candidatura indeferida com base na Lei da Ficha Limpa.
O procurador levou em consideração o princípio da moralidade e da soberania do processo eleitoral. Além disso, ele fundamentou a posição em decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que considerou ilícita a substituição de última hora de candidato devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O representante do Ministério Público Regional Eleitoral classificou a substituição de “inválida e ilegítima”. Segundo ele, a candidatura de última hora ofende o princípio constitucional da soberania popular. No parecer emitido na terça-feira (23-11), Ramiro Rockenbach condenou à manobra política de substituição de candidatos às vésperas da eleição.
“Ocorre que o candidato renunciante, cônscio da grande chance de ver seu derradeiro recurso eleitoral desprovido, postergou o máximo possível o momento em que comunicaria a sua renúncia, para que, quando não sobrasse mais qualquer tempo de realizar campanha e de comunicar os eleitores da referida mudança, pudesse promovê-la na calada da noite, com a intenção óbvia de transferir votos, por ele próprio angariados, a esposa”, escreveu o procurador.
O procurador observou que a Constituição Federal preza pelo princípio da soberania e que a substituição de candidatura horas antes do pleito, é algo desproporcional.
“É completamente desarrazoado e desproporcional permitir a substituição na “calada da noite” da véspera do pleito, notadamente levando-se em consideração que o período eleitoral desenvolve-se em um prazo de 3 (três) meses. Para a recorrida Rivanda Farias, esse prazo deu-se em aproximadas singelas 12 horas, trazendo consequências inarredáveis: primeiro, não sofreu a candidata qualquer desgaste decorrente das críticas dos seus adversários; segundo, esquivou-se dos embates com os demais candidatos, não tendo os eleitores/eleitoras tido oportunidade para analisar sua vida pregressa nem muito menos suas propostas”, concluiu.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral se reúne no próximo dia 13 para avaliar o pedido de indeferimento da candidatura de Rivanda Farias.
Por Paulo Sousa da Redação SE Notícias/CajuNews