O Ministério da Saúde descartou a possibilidade de adiantar a aplicação da segunda dose da Pfizer, neste momento. Assim, apesar da alteração na bula, o intervalo de 90 dias será mantido até que 100% da população vacinável, isto é, acima dos 18 anos, tenha recebido pelo menos uma dose de algum dos imunizantes contra a covid-19. A decisão foi oficializada na noite de terça (27) em uma nota assinada pelo ministro Marcelo Queiroga e pelos presidentes do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Carlos Eduardo de Oliveira, e do Conselho Nacional de Saúde (CONAS), Wilames Freire Bezerra.
No início da tarde, o secretário-executivo Conasems, Mauro Junqueira, adiantou ao Congresso em Foco que a equipe técnica do conselho era contra alterar a data de aplicação da segunda dose. Ele também comentou que isso não poderia ocorrer por determinação unilateral do Ministério da Saúde e que posição do órgão tinha sido tinah sido oficializada por uma nota técnica e levada ao ministro Queiroga.
“O Ministério da Saúde não determina essa mudança e quem executa são os municípios. Temos uma câmara técnica de especialistas composta por Conass e o Conasems que emitiu um parecer [contrário]. E tem uma câmara tripartite, com mais o Ministério da Saúde”, disse explicando que o parecer técnico foi apresentado a esta câmara tripartite. “O governo pode propor a mudança, mas ela só acontece quando há uma pactuação”, completou Junqueira reforçou, ainda, que as previsões são de que a cobertura vacinal com pelo menos uma dose do imunizante chegue a 100% da população brasileira acima de 18 anos em setembro.
A redução no intervalo de aplicação de doses da Pfizer de 90 para 21 dias veio à público na segunda-feira (26) quando o ministro Marcelo Queiroga apresentou esta possibilidade enquanto como uma estratégia para tentar barrar a circulação da variante delta.
Ainda de acordo com a nota divulgada nesta terça, os “estados e municípios devem seguir, rigorosamente, as definições do Programa Nacional de Imunizações (PNI) quanto aos intervalos entre as doses e demais recomendações técnicas, sob pena de responsabilidade
futura”.
Faltam doses
De acordo com Mauro Junqueira, a antecipação da Pfizer poderia gerar uma confusão na sociedade e atrapalhar o andamento da campanha de imunização na medida em que o país tem várias vacinas em sendo aplicadas com datas de retorno diferentes. “Não tem justificativa mudar agora. O embasamento técnico é muito frágil para tomar uma decisão dessas assim”, disse, alegando que a mudança da bula ocorreu recentemente.
Outro aspecto que o secretário ressaltou foi a eventual indisponibilidade de doses para atender toda a população. “E tem mais, em setembro, quando tiver os 100% precisa saber se vai ter vacina para poder adiantar a segunda dose de todos e reduzir o tempo. Porque depois a pessoa chega para se vacinar e não tem vacina. Então é preciso analisar.” Nesta semana, ao menos dez capitais brasileiras anunciaram a suspensão da aplicação da primeira dose de alguma das vacinas contra a covid-19 por falta de imunizantes.
Neste sentido, o texto divulgado pela câmara tripartite informa que “haverá uma compensação gradual dos quantitativos de vacinas enviados de modo complementar (estados que receberam doses do fundo estratégico; estados com vacinação em municípios de fronteiras; atendimento a ações judiciais etc.) e estados com maior contingente populacional de grupos prioritários já vacinados, de modo que todos os estados deverão finalizar o processo de imunização sem que haja benefícios ou prejuízos a suas respectivas populações”.
Confira a nota na íntegra:
O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), gestores do Sistema Único de Saúde, comunicam o que se segue:
1 – Estados e municípios devem seguir, rigorosamente, as definições do Programa Nacional de Imunizações (PNI) quanto aos intervalos entre as doses e demais recomendações técnicas, sob pena de responsabilidade futura. O sucesso da vacinação depende da atuação sinérgica, harmônica e solidária entre os níveis federal, estadual e municipal, além da colaboração imprescindível da sociedade civil e dos meios de comunicação;
2 – A operacionalização da vacinação contra Covid-19 obedecerá, a partir de agora, uma vez já cumprida a distribuição de ao menos 1 dose para os grupos prioritários, a ordem por faixa etária decrescente. Após a conclusão do envio de doses para a população adulta, serão incluídos os adolescentes de 12 a 17 anos, com prioridade para aqueles com comorbidades;
3 – Haverá uma compensação gradual dos quantitativos de vacinas enviados de modo complementar (estados que receberam doses do fundo estratégico; estados com vacinação em municípios de fronteiras; atendimento a ações judiciais etc.) e estados com maior contingente populacional de grupos prioritários já vacinados, de modo que todos os estados deverão finalizar o processo de imunização sem que haja benefícios ou prejuízos a suas respectivas populações;
4 – Após a distribuição da primeira dose para toda a população adulta (com 18 anos ou mais), será analisada a redução do intervalo entre a primeira e a segunda dose, baseada, sempre, nas melhores evidências científicas, trazidas nas discussões da Câmara Técnica Assessora de Imunizações;
Brasília, 27 de julho de 2021
Marcelo Queiroga, Ministro de Estado da Saúde
Carlos Eduardo de Oliveira Lula, Presidente do CONASS
Wilames Freire Bezerra, Presidente do CONASEMS
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Por Júlia Schiaffarino, do Congresso em Foco