Com eles, foram encontrados mais de R$ 20 mil no porta-luvas do automóvel em que estavam.
Lei Seca – Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, 22 motoristas realizaram teste de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, um motorista foi detido por dirigir embriagado.
Ocorrências
Sexta-feira (02)
Menor conduzindo motocicleta é apreendida pela PRF na BR 235.
Uma menor de 17 anos foi apreendida pela PRF na manhã de sexta-feira (02), no Km 183 da BR 101, em Umbaúba (SE). Ela foi flagrada pelos agentes federais conduzindo uma motocicleta, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro), e além disso, a jovem não portava nenhum documento de identificação pessoal ou do veículo. Ela foi encaminhado ao Conselho Tutelar do município e seus responsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente*.
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010 , de 2009) Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Sábado (03)
Foragido da justiça é detido pela PRF em ônibus interestadual.
Policiais Rodoviários Federais prenderam um foragido da justiça na noite de sábado (03), no Km 104 da BR 101, no posto PRF de São Cristóvão (SE). Os agentes federais solicitaram que um ônibus que seguia do Rio de Janeiro (RJ) em direção a Aracaju (SE), parasse para fiscalização. Durante a abordagem ao veículo, os policiais descobriram através de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF que um dos passageiros possuía um mandado de prisão em aberto. Ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Aracaju (SE).
Domingo (04)
Policiais Rodoviários Federais faziam o trabalho de ronda na tarde de ontem (04), quando perceberam que um veículo de passeio que trafegava na altura do Km 46 da BR 235, em Itabaiana (SE), era conduzido de forma perigosa, realizando diversas ultrapassagens proibidas. Os agentes federais deram ordem de parada e foram desobedecidos pelo condutor, que empreendeu fuga. Os policiais perseguiram o veículo suspeito e conseguiram alcançá-lo já no perímetro urbano da cidade de Itabaiana. Durante o trabalho de abordagem, a equipe PRF descobriu que o condutor e o passageiro do automóvel eram adolescentes de 15 e 17 anos de idade, respectivamente.
Além disso, os policiais encontraram durante a revista ao interior do veículo, R$ 21,5 mil em dinheiro escondidos no porta-luvas. Quando questionado sobre a origem da quantia, o passageiro do veículo afirmou que recebeu o dinheiro de “um moreno alto”, que estava em um veículo Toyota/Hilux, em uma movimentada avenida da capital sergipana. O passageiro afirmou também que estava à caminho da cidade de Itabaiana para entregar esse dinheiro ao seu pai e a outro homem que os aguardavam em um bar local. Além disso, o menino declarou que o outro menor que conduzia o veículo esteve com ele durante todo esse tempo. O condutor nega as acusações afirmando que estava almoçando na casa da mãe e entrou no automóvel com o único intuito de acompanhar o colega na viagem para o município de Itabaiana. Os adolescentes foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil do município.
Menor conduzindo ciclomotor é apreendido pela PRF na BR 235.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia um ciclomotor na manhã de ontem (04), no Km 52 da BR 235, em Itabaiana (SE). Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização e deram ordem de parada a um veículo que trafegava pelo local. Durante a abordagem, os policiais descobriram que o ciclomotor era conduzido por um jovem de 16 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Além disso, o menor não portava nenhum tipo de documentação pessoal ou do veículo. Ele foi apreendido e encaminhado à sua genitora e responsável.
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010 , de 2009) Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Núcleo de Comunicação Social – 20° Sup. Polícia Rodoviária Federal – SE