Com o objetivo de promover a equidade social, Secretaria Municipal da Saúde (SMS) passou a atender o Decreto Federal nº 7.508/2011, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) em todo país. No artigo 28, incisos I e II do documento, está determinado que os medicamentos disponibilizados nas unidades públicas de Saúde só podem ser retirados mediante apresentação de receitas prescritas por profissionais do próprio SUS.
A secretária da SMS, Waneska Barboza, destacou que o decreto atende aos princípios doutrinários do SUS, que são a universalidade, a equidade e a integralidade. “Apesar de o SUS ser universal, ele tem recursos finitos e nós temos que garantir a equidade, que é tratar a igualdade com justiça, oferecendo mais a quem mais precisa. Quem não tem recursos para pagar uma consulta particular e vai às unidades de saúde, deve ter prioridade para pegar os medicamentos nas farmácias da rede pública, e é isso que esse decreto visa corrigir”, explicou.
Waneska reforça ainda que a determinação federal vai ajudar a atender os usuários do SUS de forma mais eficaz. “Nosso maior objetivo é garantir que esses usuários tenham acesso de forma plena aos medicamentos padronizados. Quando todo o processo [de acolhimento, atendimento, encaminhamento e retirada de medicações] passa a ser realizado dentro do nosso sistema, temos a possibilidade de fazer um planejamento mais eficiente, pois teremos um maior controle do que está sendo dispensado e, consequentemente, poderemos quantificar com mais precisão a necessidade que cada farmácia tem para permanecer abastecida”, destacou.
Apesar desta determinação, as pessoas com receituário particular ainda podem dispensar medicamentos nas farmácias populares. “Quem necessita de medicamentos, ainda pode ser direcionado às farmácias comerciais que trabalham com o programa do Governo Federal “Aqui tem Saúde Popular”, onde são oferecidos medicamentos com preços muito acessíveis e, a depender do item, com distribuição gratuita”, complementou Waneska.
Decreto
O Decreto nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/90, conhecida como a lei do SUS. Nos incisos I e II do artigo 28, o texto diz que o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
I – Estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II – Ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.
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Por Ascom SES